Rafael Fonteles envia à Alepi pedidos de empréstimos que somam R$1,67 bilhão

O governador Rafael Fonteles enviou nesta terça-feira (19) pedidos de empréstimos à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) que somam cerca de R$ 1,67 bilhão. R$ 220 milhões devem ser conseguidos junto ao programa Pró-Transporte para o metrô de Teresina, R$ 698,88 milhões no âmbito do Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e o de U$ 150 milhões para serem utilizados na melhoria das estradas. As matérias ainda vão ser analisadas nas comissões técnicas da Alepi.

De acordo com o governo do Estado, o empréstimo junto ao Programa Pró-Transporte será para a aquisição de novos Veículos Leves sobre Trilhos (VLTs) para o sistema metroviário de Teresina.

“Esta medida é fundamental para ampliar o atendimento à população e modernizar as condições de mobilidade na capital piauiense. A proposta justifica-se pelas recentes transformações na dinâmica urbana, marcadas pelo crescimento horizontal da cidade e pela expansão de áreas residenciais para zonas distantes dos polos de emprego e serviços”, explica o Executivo.

A operação de crédito no âmbito do Programa de Fortalecimento do SUS é para modernizar e fortalecer a infraestrutura da rede pública estadual de saúde.

“O Piauí enfrenta crescente demanda por serviços de saúde, especialmente no âmbito da atenção especializada ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, circunstância que impõe a expansão da capacidade instalada e a modernização das unidades hospitalares”, justifica o Governo do Estado.

O último pedido de empréstimo é para financiar o Programa Estradas Seguras.

“O Piauí reconhece a infraestrutura rodoviária como eixo estratégico para a integração entre municípios, o acesso a serviços públicos, o escoamento da produção e o desenvolvimento regional”, detalha o Executivo.

A Alepi ainda recebeu Projeto de Lei do Governo que revoga o artigo 6º da lei 8895/2025, que dispunha sobre empréstimo junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 4,98 bilhões. A revogação do dispositivo é apenas de caráter técnico, voltado ao “aperfeiçoamento técnico-legislativo do diploma legal, sem implicar modificação do objeto da autorização legislativa concedida”, diz.

Share this content:

Publicar comentário