Receita amplia fiscalização de criptoativos e exige informações de plataformas estrangeiras
A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira uma atualização na regulamentação da prestação de informações sobre operações com criptoativos, alinhando-se ao padrão internacional da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A medida visa intensificar o combate à evasão fiscal, lavagem de dinheiro e financiamento de atividades ilícitas envolvendo ativos digitais.
Norma reforça cooperação internacional contra crimes financeiros
De acordo com o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, a mudança faz parte de uma estratégia para fechar as portas do sistema financeiro a criminosos. “A Receita Federal intensifica a cooperação com as administrações tributárias de países que adotam o padrão da OCDE, no combate à evasão, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas”, afirmou ao GLOBO.
Embora a exigência de informações sobre operações com criptoativos estivesse em vigor desde 2019, a norma atual traz novas obrigações, especialmente para plataformas domiciliadas no exterior que atuam no Brasil. Essa alteração busca enfrentar a evasão fiscal e o uso ilegal de ativos digitais com maior rigor.
Obrigações para plataformas estrangeiras e critérios de enquadramento
A novidade da norma é que ela alcança plataformas de criptoativos que, mesmo sediadas fora do país, prestam serviços a residentes brasileiros. A Receita listou critérios objetivos para identificar essas empresas, incluindo:
- Utilização de domínios “.br” em suas operações;
- Pactuação de acordos comerciais com entidades ou subsidiárias residentes no Brasil;
- Endereçamento de serviços a residentes brasileiros ou publicidade direcionada ao público do país;
- Operações que envolvam recebimento de fundos localmente, por meio de mecanismos como o PIX.
Novos limites para pessoa física e jurídica
Pessoas físicas e jurídicas que operam com criptoativos sem intermediação de corretoras brasileiras deverão comunicar à Receita suas transações acima de R$ 35 mil mensais a partir de julho de 2026. Antes, o limite era de R$ 30 mil. Já para as empresas que oferecem serviços de criptoativos no Brasil, a exigência de envio de informações continuará mensalmente, independentemente do valor transacionado.
Implantação do novo modelo e medidas de combate à lavagem
O modelo de declaração será substituído pelo DeCripto, que entrará em vigor em julho de 2026, substituindo o formato atual, vigente até junho do mesmo ano. Além disso, a partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos precisarão cumprir procedimentos de diligência, como o Conheça Seu Cliente (KYC) e controle de lavagem de dinheiro, alinhados às orientações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Engajamento internacional e diálogo com o setor
A norma reflete um compromisso do Brasil com uma agenda internacional de combate a crimes financeiros envolvendo ativos digitais, apoiada por mais de 70 jurisdições. O órgão participou de consultas públicas e reuniões técnicas com entidades reguladoras, incluindo o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários.
Declarações e perspectivas futuras
Segundo Barreirinhas, essa iniciativa é parte de uma estratégia para “fechar as portas” do sistema financeiro para organizações criminosas, promovendo uma “asfixia financeira” dessas facções. Ele também destacou que a legislação do Banco Central, que define regras do mercado de criptoativos, pode ter implicações tributárias em análise pelo órgão.
Para mais detalhes, acesse a notícia completa no GLOBO.
Com informações do Jornal Diário do Povo
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