Dia da Consciência Negra: feriado nacional ou ponto facultativo?

Nesta quinta-feira (20), celebra-se oficialmente o Dia Nacional da Consciência Negra, marcando a morte do líder quilombola Zumbi dos Palmares. A partir de 2023, a data passou a ser feriado nacional, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em 2024, todos os 26 estados, os 5.570 municípios brasileiros e o Distrito Federal celebraram o dia como feriado, antes restrito a algumas regiões.

Feriado nacional ou ponto facultativo?

Apesar de ser feriado nacional, a legislação trabalhista permite o funcionamento das atividades em setores considerados essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e segurança pública. Portanto, quem for escalado para trabalhar na data tem direito à remuneração em dobro ou a uma folga compensatória.

Quem pode obrigar a trabalhar?

Segundo o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atividades essenciais podem funcionar normalmente durante o feriado. O empregador pode também solicitar que o trabalhador atenda à escala prevista em convenção coletiva de trabalho, acordada previamente com o sindicato.

Direitos de quem trabalha no feriado

Para quem é obrigatório trabalhar, a legislação garante o pagamento em dobro ou a concessão de uma folga em compensação. “Havendo banco de horas, as horas trabalhadas podem ser lançadas conforme o acordo individual ou coletivo”, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.

Remuneração em dobro ou folga: quem decide?

O tipo de compensação (pagamento em dobro ou folga) geralmente é definido em acordo entre empregador e sindicato. Na ausência de convenção coletiva, a negociação deve ser comum às partes, que precisam concordar com a alternativa.

“O empregador não pode decidir unilateralmente. Se houver previsão em acordo ou convenção, essa regra deve ser seguida, caso contrário, o pagamento em dobro é obrigatório”, afirma Elisa Alonso, advogada da área trabalhista.

Faltou ao trabalho apesar da escala?

Se o empregado for escalado e não comparecer, pode ser considerado desobediência ou insubordinação. “A demissão por justa causa, em geral, não ocorre por um único fato, mas por conduta reiterada”, explica Ana Gabriela.

Nesses casos, a ausência injustificada pode acarretar desconto do dia ou penalidades disciplinares, dependendo da análise do comportamento do trabalhador.

Feriado na quinta e emenda para o final de semana

Como o feriado de 20 de novembro cai numa quinta-feira, há a possibilidade de emenda com o final de semana, formando um período de folga de até quatro dias. No entanto, a sexta-feira (21) não é feriado, apenas dia de trabalho regular.

Para empresas privadas, “não há obrigatoriedade legal de conceder a emenda”, segundo Vanessa Carvalho, advogada trabalhista. Contudo, muitas negociam ou concedem a folga espontaneamente, sem descontos ou necessidade de compensação.

Já para servidores públicos, a decisão depende do governo local. Em São Paulo, por exemplo, o expediente foi suspenso, mas há possibilidade de compensação posterior, além de eventuais plantões em serviços essenciais.

Regras para trabalhadores temporários e intermitentes

Empregados temporários mantêm direitos semelhantes aos fixos, incluindo pagamento em dobro ou folga. Para trabalhadores intermitentes, a remuneração deve ser negociada no ato da contratação, considerando adicionais para feriados.

Próximos feriados e perspectivas para 2025

Após o dia 20 de novembro, o próximo feriado nacional será o Natal, em 25 de dezembro, uma quinta-feira, permitindo opções de emenda. A véspera de Ano Novo, em 31 de dezembro, também é feriado a partir de 13h.

Para consultar todas as datas e regras específicas para 2025, acesse o calendário oficial no site do G1. Saiba também sobre os feriados prolongados e as oportunidades de emenda para aproveitar melhor os períodos de descanso ao longo do próximo ano.

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Com informações do Jornal Diário do Povo

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