Quando caem as parcelas do 13º salário em 2025
Com a proximidade do final do ano, milhões de trabalhadores brasileiros aguardam o pagamento do 13º salário. Para esclarecer dúvidas, a advogada Karolen Gualda Beber, especialista em Direito do Trabalho, explica as principais informações para 2025.
Quando será paga a primeira parcela do 13º salário?
De acordo com Karolen, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro de 2025. Embora esse seja o prazo máximo, o pagamento pode ocorrer em qualquer data entre 1º de fevereiro e 30 de novembro do ano vigente. A única exceção ocorre quando o empregado opta pelo adiantamento da primeira parcela junto às férias, normalmente em janeiro.
A especialista reforça que as duas parcelas do 13º salário apresentam valores diferentes. “A primeira corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos. A segunda tende a ser menor, pois sobre ela incidem encargos como Imposto de Renda (IR) e contribuição ao INSS”, explica Karolen.
O que fazer em caso de atraso ou pagamento irregular?
Se o empregador não pagar a primeira parcela no prazo legal, o trabalhador deve procurar inicialmente o setor de Recursos Humanos para solicitar esclarecimentos. Caso a situação não seja resolvida amigavelmente, é indicado recorrer às Superintendências do Trabalho ou às Gerências do Trabalho para formalizar reclamações. Além disso, contratar um advogado trabalhista ou procurar o sindicato da categoria pode ajudar na orientação para adotar as medidas cabíveis.
Karolen alerta que o pagamento integral do 13º salário em parcela única deve ocorrer até 30 de novembro. Pagamentos feitos em dezembro são considerados ilegais, podendo gerar penalidades à empresa.
Quem tem direito ao benefício?
O 13º salário é devido a aposentados, pensionistas e segurados que receberam benefícios temporários, como auxílio por incapacidade ou auxílio-reclusão, ao longo de 2024. Nesses casos, o valor é proporcional ao período em que o benefício foi concedido.
Para quem recebe salário-maternidade, o direito também é garantido, com o valor proporcional incorporado na última parcela. Já quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao 13º, pois o benefício não é contributivo.
Quem saiu do emprego também recebe?
Sim, quem deixou a empresa durante o ano tem direito ao 13º, mas há detalhes específicos conforme a causa da saída. “Empregados que trabalharam por mais de 15 dias e não foram desligados por justa causa têm direito ao benefício”, informa a advogada. Para desligamentos sem justa causa, por pedido de demissão ou término de contrato, o valor será proporcional aos meses trabalhados, considerando cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados como um período integral.
Cálculo do décimo terceiro
O valor do 13º salário é calculado com base na remuneração total do trabalhador e nos meses trabalhados ao longo do ano. Quem trabalhou os 12 meses completos tem direito ao valor integral de um salário. Para quem trabalhou por período menor, o benefício é proporcional aos meses efetivos, considerando que o mês só vale se o empregado tiver trabalhado mais de 15 dias.
O cálculo também deve incluir todas as verbas de natureza salarial, como comissões ou percentuais, sendo que, em caso de variações na remuneração, deve-se usar a maior média anual. Caso o salário tenha sofrido aumento durante o ano, a base de cálculo será a maior remuneração recebida nesse período.
Considerações sobre o valor líquido do benefício
Para saber o valor final do 13º salário, é fundamental considerar os descontos legais. A principal dedução ocorre na segunda parcela e inclui Imposto de Renda (IR), contribuição ao INSS e pensão alimentícia judicialmente determinada.
O cálculo do valor líquido deve descontar esses encargos do valor bruto, que é obtido somando todas as verbas de natureza salarial. Assim, o trabalhador recebe a parcela líquida, com os descontos já realizados na segunda parcela.
Para conferir detalhes completos, acesse a matéria do Portal iG.
Com informações do Jornal Diário do Povo
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