Nova tarifa social de energia elétrica entra em vigor neste sábado (5)

A partir deste sábado (5), passa a valer a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único e com consumo de até 80 kWh por mês. Segundo o governo federal, o benefício beneficiará aproximadamente 4,5 milhões de famílias, além de outras 17,1 milhões que terão direito a descontos.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica

Para ser beneficiário da Tarifa Social, a família deve atender a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Estar inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita igual ou menor a meio salário-mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estão no CadÚnico;
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários-mínimos, com pessoa que necessita de uso contínuo de aparelhos ou equipamentos ligados ao tratamento médico;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo de até 80 kWh/mês.

Como funciona a gratuidade e descontos

Quem atende aos critérios e possui instalações trifásicas com consumo de até 80 kWh mensais terá a conta de energia totalmente gratuita. Para esses, apenas poderão ser cobrados custos não ligados ao consumo de energia, como iluminação pública ou impostos estaduais e municipais, conforme legislação local.

Para consumidores com consumo acima de 80 kWh, o custo de disponibilidade da rede será aplicado. Nesse caso, será cobrada uma diferença caso o consumo ultrapasse esse limite, considerando a tarifa de 100 kWh, criada para remunerar os gastos com a rede elétrica.

Procedimentos e próximas fases

A Tarifa Social agora é concedida automaticamente, sem necessidade de solicitação à distribuidora. Basta que o responsável pelo contrato esteja inscrito em um dos programas de proteção social do governo e que o benefício seja reconhecido pelo cadastro.

A nova tarifa social é prevista na Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio. A Câmara dos Deputados e o Senado têm até 120 dias para aprovar a medida, sob pena de perder sua validade.

Para mais informações, acesse o artigo completo na Agência Brasil.

Com informações do Jornal Diário do Povo

Share this content:

Publicar comentário