STF limita cobrança de contribuição assistencial de não sindicalizados
O Supremo Tribunal Federal (STF) fez ajustes em sua recente decisão que autorizou a contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Os ministros determinaram que não é possível cobrar valores de forma retroativa, que o valor deve ser compatível com a categoria e que os trabalhadores têm o direito de se opor ao pagamento.
Decisão reforça limites na cobrança de contribuição assistencial
Em 2023, o STF considerou constitucional a instituição de contribuições assistenciais, feitas por sindicatos, com base em acordo ou convenção coletiva, mesmo de empregados não sindicalizados. A mudança ocorreu após decisão de 2017, que declarou inconstitucional a cobrança compulsória dessa taxa nesse grupo.
A contribuição assistencial é uma taxa destinada a custear as atividades sindicais. Antes, ela era cobrada apenas dos sindicalizados, mas agora pode ser aplicada também aos trabalhadores sem filiação, desde que respeitada a decisão do tribunal e os critérios estabelecidos pelos sindicatos.
Restrições e direitos dos trabalhadores
O julgamento recente destacou que não se pode cobrar valores referentes ao período em que o STF proibiu a prática, de 2017 a 2023. Além disso, os ministros reforçaram o direito de oposição, assegurando que os trabalhadores possam recusar o pagamento, sem dificuldades ou intervenções indevidas de sindicatos ou empregadores.
O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que é imprescindível que o valor de cobrança seja razoável e compatível financeiramente com a categoria. Para ele, isso favorece tanto os trabalhadores quanto os sindicatos, ao diminuir contestações e garantir maior transparência.
Posições e próximas etapas
A decisão foi aprovada por oito dos dez atuais ministros do STF. Apenas o ministro André Mendonça adotou uma posição parcial, defendendo que a cobrança deva depender de autorização prévia e expressa do trabalhador.
O julgamento ocorreu no plenário virtual entre os dias 14 e 25 de novembro, e os efeitos dessa decisão passam a orientar as cobranças atuais e futuras, com ênfase na legalidade e no direito de defesa do trabalhador.
Para mais detalhes, confira a matéria completa no link original do Globo.
Com informações do Jornal Diário do Povo
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