Herança jacente: entenda o que acontece com bens de quem morre sem herdeiros
A herança jacente é declarada quando uma pessoa falece e não deixam herdeiros até o quarto grau de parentesco, como pais, filhos, tios, sobrinhos ou primos de primeiro grau. Após esgotar todas as buscas e cumprido o prazo legal, o bem se torna vacante e é transferido ao município ou à União, conforme determina a legislação vigente.
O que é herança jacente?
De acordo com especialistas em direito sucessório, a herança jacente ocorre quando não há herdeiros conhecidos ou identificados dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal de Justiça. Durante esse período, os bens permanecem sob a guarda do inventariante, aguardando possível surgimento de herdeiros ou decisão judicial definitiva.
Segundo G1, após o esgotamento dos mecanismos de busca por possíveis herdeiros e o cumprimento do prazo legal, a herança entra em um estado de vacância, sendo transferida ao ente público competente.
Destino do patrimônio de quem não deixa herdeiros
Quando nenhum herdeiro é localizado, ou todos ela renunciam ao processo, o patrimônio passa por procedimentos que garantem sua alienação ou transferência para o Estado. Assim, o bem deixa de integrar a massa patrimonial de uma pessoa falecida para se tornar propriedade do município ou da União.
Importância do prazo legal
O prazo para que herdeiros reivindiquem a sucessão varia de acordo com a legislação de cada estado, geralmente entre três e seis meses, podendo ser prorrogado em certas circunstâncias. Após esse período, o bem é declarado vacante e segue seu caminho previsto por lei.
Implicações jurídicas e sociais
O instituto da herança jacente garante que os bens do falecido não fiquem sem destinação, preservando o ordenamento jurídico e a eficiência na administração patrimonial. Além disso, evita que recursos fiquem inutilizados, contribuindo para a arrecadação municipal e federal.
Para quem quer evitar que seus bens entrem nessa situação, a recomendação é fazer um planejamento sucessório, nomeando herdeiros ou doando parte do patrimônio em vida.
Com informações do Jornal Diário do Povo
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