Portugal decide sobre novas regras de cidadania para brasileiros

A Constituição portuguesa exige que o chefe de Estado analise, em até oito dias, os projetos de lei enviados pelo Parlamento sobre as mudanças na lei de cidadania. Desde hoje, o presidente de Portugal dispõe de uma semana para decidir se envia os textos ao Tribunal Constitucional ou se os refere ao próprio Parlamento, com regras mais rígidas para brasileiros, considerados como “duvidosos” pelos críticos.

Regras mais duras na concessão de cidadania portuguesa

São dois os projetos enviados ao presidente. Um altera a Lei da Nacionalidade, com novas exigências de residência e critérios para candidatos de diferentes nacionalidades, além de revogar a concessão de cidadania para descendentes de judeus sefarditas. O outro prevê a perda de cidadania em caso de crimes graves cometidos por brasileiros ou portugueses. Segundo especialistas, as mudanças podem dificultar o reconhecimento da cidadania a quem tem vínculos com Portugal.

Perspectivas e possíveis desdobramentos

Se o presidente decidir pelo veto, os projetos retornarão ao Parlamento, que deverá revisá-los e votá-los novamente, um processo que pode ser afetado pelo calendário parlamentar restrito, o que atrasaria a implementação das novas regras. Caso o texto seja sancionado sem mudanças, as mudanças podem entrar em vigor após regulamentação do governo, que promete acelerar a tramitação por meio de decretos ou portarias.

Alterações na legislação de cidadania portuguesa

  1. Residência: A exigência de tempo de residência para solicitação de cidadania para brasileiros aumentou de cinco para sete anos, enquanto imigrantes de países da CPLP e da União Europeia precisam cumprir o mesma período de residência.
  2. Prazo: O pedido só poderá ser feito após a obtenção de uma autorização de residência, ignorando o tempo de espera anterior, diante do caos na imigração.
  3. Demais nacionalidades: Para cidadãos de outros países, o período de residência para solicitar a cidadania passa de cinco para dez anos.
  4. Sefarditas: Fim da concessão de cidadania baseada em descendência de judeus sefarditas, medida que gerou aumento de pedidos no Brasil.
  5. Perda: Prevê a revogação da cidadania em caso de autoria de crimes graves.
  6. Bisnetos: Permite a concessão de nacionalidade a bisnetos de portugueses, desde que comprovada ligação efetiva com Portugal.
  7. Filhos: O tempo de residência obrigatório para filhos de imigrantes em Portugal aumenta de um para cinco anos para obtenção automática de cidadania.

A proposta ainda enfrenta questionamentos quanto à sua constitucionalidade, podendo ser vetada pelo presidente ou anulada pelo Tribunal Constitucional, como já ocorreu com outras medidas restrictivas, incluindo o pacote anti-imigração.

Para mais informações, acesse o fonte original.

Com informações do Jornal Diário do Povo

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