OAB-PI ingressa com ADI contra o cálculo da taxa de lixo em Teresina

A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB-PI), ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Teresina no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para mudar o cálculo da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares. A lei foi promovida pelo Município de Teresina/PI, sancionada pelo Silvio Mendes e aprovada pela Câmara Municipal de Teresina. O relator da ação é o desembargador Pedro de Alcântara Macêdo.

“Modificando o divisor da fórmula de cálculo da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) de 3.000 para 1.000. Argumenta que a referida alteração matemática resultou na triplicação automática do valor do tributo, perfazendo uma majoração direta de 200% (duzentos por cento) sem qualquer modificação nas demais variáveis técnicas da exação”, destaca a OAB-PI.


De acordo com a OAB-PI, o atual cálculo da taxa de lixo de Teresina possui três vícios de inconstitucionalidade: inobservância do Princípio da Anterioridade Nonagesimal; ruptura da natureza vinculada e contraprestacional da taxa e indícios de utilização da receita arrecadada pela TCRD para o custeio de serviços gerais, indivisíveis e uti universi de limpeza urbana.

Na ação, a OAB-PI também requer a suspensão suspensão da exigibilidade da diferença decorrente da nova fórmula no exercício de 2026, autorizado o pagamento da parcela incontroversa (divisor 3.000) e a a abstenção do Município de aplicar qualquer multa, juros, inscrição em dívida ativa, protesto ou qualquer restrição.

Clique abaixo e veja a ação:
ADI – TAXA DO LIXO Baixar

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