O Ministério Público do Piauí (MP-PI), por meio do promotor de Justiça João Malato Neto, denunciou o prefeito Barro Duro, Elói Pereira de Sousa; o prefeito de Parnaíba, Francisco de Assis de Moraes Souza, e o prefeito de São Gonçalo do Piauí, Luís de Sousa Ribeiro Júnior, por manter lixões irregulares nos municípios.
De acordo com o Ministério Público, foram instaurados procedimentos administrativos nas Promotorias de Justiça de Barro Duro, Parnaíba e São Gonçalo do Piauí, para a adoção de providências para erradicação dos “lixões irregulares” nos três municípios. Em seguida, a Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público do Piauí realizou visitas técnicas nos municípios onde os resíduos sólidos eram depositados e constatou que a prática ilegal ainda persiste”, explica o MP-PI.
“Tal situação, portanto, demonstra que estes municípios vem há anos, mantendo em seus territórios, o funcionamento de verdadeiros depósitos irregulares de lixo, conduta provocadora de poluição ambiental, especialmente pelo lançamento de resíduos sólidos e de detritos sem qualquer espécie de tratamento ou mesmo seleção, de modo a tornar área imprópria para a ocupação humana”, destaca o Promotor João Malato.
O Ministério Público informou que as constatações verificadas nas perícias realizadas in loco demonstraram que a prática adotada pelos então gestores, provoca perigo de danos concretos ao meio ambiente e à saúde pública. A utilização das áreas como depósitos irregulares de resíduos sólidos, caracterizando verdadeiros “lixões à céu aberto”, há algum tempo, acentua cada vez mais a degradação do meio ambiente, contaminando as águas superficiais e subterrâneas, trazendo prejuízo incomensurável à saúde pública destes municípios.
“Dessa forma, o dolo, na hipótese específica, pode ser aferido diante do comando exercido pelos Prefeitos Municipais, sobre a sistemática de gerenciamento de resíduos sólidos nos municípios vistoriados, o que perpassa as suas aquiescências, quanto às rotinas de coleta e transporte de resíduos, além da escolha do local para disposição final, que, no caso concreto, reveste-se como a questão de maior gravidade”, complementa o promotor.
Segundo o MP-PI, nestes termos, resta configurada a prática do delito de poluição e do delito de fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, previstos respectivamente, no artigo 54, § 2º, I, II e V e § 3º e no artigo 60, da Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).
“Desse modo, somando-se todas essas evidências à confissão formal e circunstanciada dos denunciados, cujo teor revela não apenas suas onisciências acerca das práticas criminosas reiteradamente renovadas no âmbito daqueles municípios, mas especialmente a assunção pessoal da responsabilidade por tais condutas”, finaliza Malato Neto.
Com informações da Ascom