Mais de 340 mil empresas no Simples Nacional podem ser excluídas por inadimplência

A Receita Federal iniciou, nesta semana, o envio de comunicados a mais de 340 mil empresas e microempreendedores que possuem parcelamentos em atraso no regime do Simples Nacional. Dentre esses, aproximadamente 250 mil estão com mais de seis parcelas vencidas, o que pode resultar na exclusão do benefício, segundo as regras vigentes.

Notificações e orientações para regularizar débitos

Segundo informações da Receita, mesmo em caso de risco de cancelamento do parcelamento, os contribuintes podem regularizar a situação de forma administrativa, quitando as dívidas pendentes. A orientação da Receita é que os contribuintes busquem efetuar o pagamento imediato das parcelas atrasadas, evitando encargos adicionais, multas legais e honorários que podem elevar o valor total devido.

Além das notificações destinadas a contribuintes com risco de exclusão, a Receita também enviou 204 mil alertas a empresas com uma ou duas parcelas em atraso, como medida preventiva para evitar a evolução da dívida para uma situação mais grave.

Regime do Simples Nacional e formas de quitação

O Simples Nacional é um regime de tributação que simplifica o pagamento de seis tributos federais, criado em 2006 para facilitar a vida de pequenas empresas. Para verificar a situação fiscal e solicitar a renegociação dos débitos, os contribuintes podem acessar o Portal de Serviços da Receita Federal pelo menu “Meus Parcelamentos do Simples” ou pelo Portal do Simples Nacional, integralmente de forma digital.

Antecipação de parcelas para facilitar a regularização

A Receita ampliou recentemente as possibilidades de pagamento antecipado de parcelas em todos os programas de parcelamento, incluindo o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Simples Nacional (RELP-SN). Agora, os contribuintes podem quitar parcelas do parcelamento ordinário, especial, do Programa de Regularização Tributária (PERT-SN) e do próprio RELP-SN, seja de forma parcial ou total, por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo sistema e-CAC, na opção “Emissão de parcela”.

Para utilizar essa ferramenta, o contribuinte deve estar em dia com o pagamento da parcela do mês vigente e não possuir parcelas em atraso. A antecipação reduz o impacto de juros futuros, possibilita o encerramento antecipado do parcelamento e melhora o planejamento financeiro do contribuinte. Contudo, a Receita alerta que o pagamento da parcela do mês seguinte ainda será necessário, caso o parcelamento não seja totalmente quitado.

Perspectivas para os contribuintes e o combate à inadimplência

Essas ações reforçam o esforço do órgão de fiscalização em prevenir a inadimplência, facilitar a regularização dos débitos e aprimorar o relacionamento com os contribuintes do regime do Simples Nacional. Segundo especialistas, a iniciativa pode ajudar pequenas empresas a manterem suas operações em dia, evitando penalidades mais severas no futuro.

Para saber mais, acesse a matéria completa no G1.

Com informações do Jornal Diário do Povo

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