Vendaval derruba árvores em São Paulo - Foto: Reprodução

Justiça dá 24 horas para Enel reestabelecer energia em SP

A Justiça deu um prazo de 24 horas para a concessionária Enel reestabelecer a energia de todos os imóveis atingidos pelo apagão da última sexta-feira (11) em São Paulo. Se não cumprida a ordem judicial, a empresa pode ser multada em R$ 100 mil por hora de descumprimento, sem limite de valores em caso de acúmulo horário.

A decisão, do juiz Fabio Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível, é em caráter liminar, ou seja, provisória e por isso cabe recurso. Ela foi assinada na última terça-feira (15) e enviada nesta quarta (16) para publicação no Diário de Justiça Eletrônico, o que ainda não ocorreu. Portanto, o prazo ainda não começou a contar.

Questionada se irá recorrer da decisão, a empresa disse que apresentará novidades sobre o tema na manhã desta quinta (17).

A liminar faz parte de uma ação movida pelo Ministério Público de São Paulo e pela Defensoria Pública estadual contra a Enel por causa da queda de energia em novembro do ano passado e que ainda está em tramitação.

“Eis que, após novo evento climático, testemunha-se nova situação de caos no fornecimento de energia elétrica pela empresa requerida à população”, escreve o magistrado.

“É inadmissível, neste momento processual, que haja não só a repetição da referida situação numa das maiores cidades da América Latina, mas também o seu agravamento conforme depreende-se da notória e incontroversa demora da requerida no tocante ao restabelecimento do fornecimento integral dos serviços de energia elétrica a toda população e da precariedade do atendimento desta pelos canais de informação [a ponto da requerida ter informado pela imprensa não haver prazo para a normalização dessa situação]”, afirma em outro trecho.

A decisão judicial ainda determina a inserção, nos sites na internet e nas redes sociais da empresa, informações sobre as interrupções no fornecimento e sobre a previsão de restabelecimento do serviço.

O juiz Fabio de Souza Pimenta diz ainda na sua decisão que a situação requer a adoção de medida com maior poder de coerção e cita a “evidência da incapacidade operacional da requerida a propiciar ainda maior risco de danos irreparáveis de ordem social e econômica junto à população”.

O magistrado, por outro lado, negou o pedido na liminar para que a empresa indenize todos os clientes por danos materiais causados pela interrupção de energia elétrica, nunca inferior a R$ 350 por dia sem luz, mesmo que não sejam apresentados comprovantes de danos.

Em outra decisão judicial, foi negado nesta quarta pedido de liminar da gestão Ricardo Nunes (MDB) para que a Enel fosse obrigada a restaurar imediatamente o fornecimento de energia elétrica para todos os consumidores afetados em São Paulo.

Fonte: Folhapress

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