Justiça condena a 99Food por concorrência desleal e determina indenização à Keeta
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou a 99Food por concorrência desleal em ação movida pela Keeta, subsidiária de delivery da chinesa Meituan. A decisão, do juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 3ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, estipulou uma indenização de R$ 100 mil. Ainda cabe recurso contra a sentença.
Uso de palavra-chave como prática desleal
Segundo a Keeta, a 99Food comprou no Google Ads o uso do nome “Keeta” como palavra-chave, de modo que, ao pesquisar por esse termo, os consumidores eram direcionados a anúncios patrocinados da 99Food, empurrando os links da concorrente para posições inferiores. O juiz entendeu que essa prática caracteriza “aproveitamento parasitário do poder atrativo da marca alheia”.
A decisão ressaltou que as empresas atuam no mesmo setor e que a 99Food utilizou anúncios para associar seus sites às buscas contendo o nome da Keeta. Como medida, o tribunal determinou que a 99Food suspenda, de forma definitiva, qualquer anúncio ou link patrocinado que utilize o termo “Keeta” como palavra-chave, sozinho ou em combinação com outros termos.
Argumentos das empresas em disputa
A Keeta alegou que a prática desvia consumidores interessados em sua marca e causa confusão, configurando concorrência desleal. Por sua vez, a 99Food sustenta que o uso do nome da concorrente como palavra-chave não infringe nenhuma norma, já que seus anúncios não mencionam explicitamente a Keeta e não induzem o consumidor a erro.
Além disso, a 99Food afirmou que a própria Keeta utiliza palavras-chave de concorrentes, como “Rappi”, em suas campanhas, o que é considerado uma prática comum no setor. A empresa também argumentou que o uso da marca nos anúncios é apenas um critério técnico interno, invisível ao usuário, sem qualquer intenção de induzir a confusão.
Outras controvérsias e contratos de exclusividade
Outra discussão judicial envolvendo as duas empresas refere-se aos contratos de exclusividade. A Keeta questionou a prática da 99Food de obrigar restaurantes a manterem apenas contratos exclusivos, que permitiam o uso do iFood, mas não da Keeta. Essa questão foi levada à Justiça antes do início das operações do modelo de negócios da 99Food no Brasil, em agosto.
Durante evento em São Paulo, o vice-presidente da Keeta no Brasil, Danilo Mansano, afirmou que acordos de exclusividade oneram os estabelecimentos que adotam outro formato de contrato. Já a 99Food justificou a prática como necessária para competir em um mercado dominado pelo iFood. Em novembro, o TJSP reconheceu a legalidade dos contratos oferecidos pela companhia.
A reportagem do GLOBO aguarda posicionamento oficial de ambas as partes.
Com informações do Jornal Diário do Povo
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