Homem é preso acusado de perseguir mulher por quase 10 anos em Teresina

A Polícia Militar do Piauí, por meio de equipes do Batalhão Especial de Policiamento do Interior (BEPI), com apoio da Diretoria de Inteligência da PMPI (DINT), prendeu nesta terça-feira (19) um homem identificado pelas iniciais J. da S. N., de 42 anos, no bairro Lourival Parente, zona Sul de Teresina.

Segundo a PM, o suspeito possui mandado de prisão relacionado a 23 ocorrências registradas desde o ano de 2017.

“Ele é investigado por perseguir, ameaçar e importunar uma mulher identificada pelas iniciais L.A.S., configurando o crime de stalking, previsto no artigo 147-A do Código Penal Brasileiro”, destaca a PM-PI.

Ainda conforme a polícia, o homem já havia sido preso em 2025 por descumprimento de medida protetiva envolvendo a mesma vítima.

A Polícia Militar acrescentou que foi apreendido um aparelho celular Samsung. Após o cumprimento da ordem judicial, o suspeito foi encaminhado à Central de Flagrantes para os procedimentos legais cabíveis.

Entenda o que configura o crime de stalking

Esse crime foi incluído no Código Penal pela Lei nº 14.132/2021, que substituiu a antiga contravenção de “perturbação da tranquilidade”. O art. 147-A do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de perseguição (“stalking”). O texto diz:

Art. 147-A — Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Configura o crime de stalking:

perseguir presencialmente (seguir a pessoa, aparecer nos mesmos lugares);
perseguir online (“cyberstalking”), como monitorar redes sociais, mandar mensagens insistentes, criar contas falsas, rastrear atividades etc.

Exemplos:

enviar dezenas de mensagens mesmo após bloqueio;
vigiar rotina da pessoa;
aparecer sem convite repetidamente;
ameaçar ou controlar.

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