Fazenda planeja cobrar IOF em transações com criptoativos

O Ministério da Fazenda deve implementar a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em transações com criptoativos. A medida, prevista em uma portaria da Receita Federal, ainda não possui detalhes sobre a alíquota ou a data de entrada em vigor.

Regulamentação e impacto tributário

A decisão se fundamenta na regulamentação do Banco Central, que passou a tratar algumas atividades de prestadoras de serviços de ativos virtuais como operações de câmbio. Entre essas atividades estão, por exemplo, as transações envolvendo stablecoins, criptomoedas que acompanham o valor de moedas tradicionais como dólar e euro, caracterizadas pela maior estabilidade.

Operações de câmbio e transações internacionais

Além das stablecoins, as operações de câmbio incluem pagamentos ou transferências internacionais realizadas com ativos virtuais, assim como transferências de ativos virtuais para cumprir obrigações no uso de cartões internacionais ou outros meios de pagamento eletrônicos.

Implicações tributárias e cenários futuros

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, decisões do Banco Central podem refletir na tributação através do IOF. “Se, por exemplo, for considerada operação de câmbio pelo órgão regulador, terá o reflexo tributário do IOF”, explicou Barreirinhas em entrevista ao jornal O Globo antes da regulamentação.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, reforçou que o tema está em análise e que o governo pretende definir, em breve, a regulação e a tributação dos criptoativos. “Vamos entregar a regulação e tributação de criptoativos, isso é merecido”, afirmou.

Avanços na fiscalização e obrigações acessórias

Já neste mês, a Receita Federal atualizou suas normas de prestação de informações referentes a operações com criptoativos, adotando o padrão internacional da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) conhecido como CARF. A mudança visa ampliar a fiscalização e combater o uso ilícito desses ativos pelo crime organizado.

A obrigatoriedade de declarar operações com criptoativos agora inclui plataformas domiciliadas no exterior, que prestam serviços no Brasil. Para isso, a Receita estabeleceu critérios objetivos, como o uso de domínios “.br”, acordos comerciais com entidades brasileiras, publicidade direcionada a residentes no país ou a atuações que envolvam intermediação de fundos ou movimentação financeira no Brasil.

Regras para o público e as prestadoras de serviço

Para pessoas físicas e jurídicas que operam com criptoativos sem intermediários brasileiros, a obrigatoriedade de notificação à Receita Federal passa a valer para transações acima de R$ 35 mil mensais, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30 mil. Para as prestadoras de serviços, a exigência de envio de informações permanece mensal, independentemente do valor transacionado.

Procedimentos de compliance e combate à lavagem de dinheiro

A partir de janeiro de 2026, empresas que oferecem serviços de criptoativos deverão seguir procedimentos de diligência, como as normas de combate à lavagem de dinheiro, incluindo critérios de “conheça seu cliente” e controle de atividades suspeitas, alinhados às recomendações do CARF.

A ampliação do controle e a possível taxação do IOF visam aumentar a arrecadação e fortalecer o combate à criminalidade financeira no uso de criptoativos no Brasil.

Para mais detalhes sobre o tema, acesse a reportagem completa no GLOBO Economia.

Com informações do Jornal Diário do Povo

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