Banco Central estabelece novas regras para operações com criptomoedas
O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que alteram a legislação sobre o mercado de criptomoedas e ativos virtuais no Brasil. As novas regras criam as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), obrigando essas empresas a obterem autorização formal do órgão para funcionar de forma legal, garantindo maior segurança e transparência.
Principais mudanças nas operações com criptomoedas
As empresas que atuam com criptoativos precisarão demonstrar que possuem recursos financeiros suficientes, uma gestão competente e que os recursos utilizados têm origem legal. Além disso, deverão apresentar planos de negócios atualizados ao Banco Central.
Requisitos para as prestadoras de serviços de ativos virtuais
Entre as exigências, as empresas deverão separar os ativos dos clientes dos seus próprios bens, implementar políticas de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, além de manter os dados dos clientes seguros e confidenciais. Também será obrigatório realizar auditorias independentes a cada dois anos e atuar com transparência, fornecendo informações claras aos usuários.
As empresas estrangeiras que operam no Brasil precisarão criar filiais regulamentadas, seguindo as mesmas normas brasileiras.
Regulamentação do funcionamento das corretoras e custodiante
A norma, descrita na Resolução BCB nº 520, regula as instituições que oferecem serviços com criptoativos, como corretoras, custodiante e empresas que fazem intermediação de moedas digitais. Apenas as corretoras poderão combinar atividades de intermediação e custódia, promovendo maior controle sobre os ativos.
As prestadoras deverão garantir a segregação dos ativos, proteger as chaves privadas e não oferecer crédito ao público. Além disso, deverão adotar uma governança sólida e políticas de gestão de riscos alinhadas às melhores práticas do mercado.
Autorizações e fiscalização
A Resolução BCB nº 519 detalha os critérios para obtenção da licença para atuar legalmente. Os requisitos incluem a comprovação de recursos financeiros, origem lícita do capital, reputação e conhecimento técnico dos responsáveis, além de uma sede física devidamente instalada.
As empresas precisarão solicitar autorização para operar, realizar fusões, mudanças na estrutura ou alteração de diretorias. As criptoempresas passarão a ser tratadas como instituições financeiras, exigindo alta solidez financeira e planos de negócios bem estruturados.
Criptomoedas em transações internacionais
A nova Resolução BCB nº 521 regula o uso de criptomoedas em operações com outros países. Empresas que realizem transferências ou pagamentos internacionais precisarão seguir as mesmas regras do mercado de câmbio, incluindo a obrigatoriedade de informar detalhes das operações ao Banco Central.
Para transações acima de US$ 100 mil ou de clientes sem autorização, há limites e restrições específicas, como a proibição de uso de dinheiro vivo e movimentações em nome de terceiros, salvo quando envolvidos jogos de câmbio regularmente autorizados.
Além disso, as empresas deverão identificar os proprietários das carteiras digitais utilizadas nas transações e enviar relatórios periódicos ao BC. As regras reforçam o controle sobre entrada e saída de capital estrangeiro em criptomoedas, alinhando-se ao funcionamento das operações tradicionais de câmbio.
Histórico, consulta pública e expectativas
As regulamentações seguem as diretrizes da Lei 14.478/2022 e do Decreto 11.563/2023, com participação de diversos setores do mercado em consultas públicas que contribuíram para o aprimoramento das normas. As novas regras entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, e a obrigatoriedade de prestação de informações ao Banco Central começará em 4 de maio de 2026.
Especialistas veem as medidas como um avanço na segurança do mercado de criptomoedas, protegendo investidores e fortalecendo a fiscalização do sistema financeiro nacional.
Para mais detalhes, acesse a fonte original.
Com informações do Jornal Diário do Povo
Share this content:










Publicar comentário