Apagar dados de empresas após demissão vira moda e coloca carreira em risco
Nos últimos meses, relatos de ex-funcionários que deletaram arquivos importantes de suas empresas após serem demitidos se tornaram frequentes nas redes sociais. Essa prática, muitas vezes abordada como uma vingança impulsiva, pode representar riscos jurídicos e prejudicar a reputação profissional dos envolvidos.
Vingança digital e riscos à carreira
Apesar de alguns encararem esses atos como uma forma de protesto ou desabafo, especialistas explicam que apagar informações corporativas é uma atitude impulsiva que pode afetar a imagem do profissional no mercado de trabalho. Tiago Santos, vice-presidente de Comunidade e Crescimento da Sesame HR, destaca que muitas dessas ações surgem da frustração e do sentimento de injustiça após a demissão.
“As redes sociais amplificam esse comportamento, que antes ficava restrito a conversas privadas. Agora, esses atos se tornam públicos, e isso pode prejudicar a reputação do profissional, dificultando novas contratações”, explica Santos. Além disso, Wolnei Ferreira, diretor jurídico da ABRH Brasil, lembra que o uso ou disseminação de dados sigilosos pode gerar responsabilidade legal para o trabalhador, especialmente se houver violação de contratos ou ações de concorrência desleal.
Implicações jurídicas da exclusão de arquivos
Segundo especialistas, apagar arquivos de propriedade da empresa pode configurar crime digital, violação de contrato e dano patrimonial. O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli alerta que a legislação brasileira, especialmente a Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann), criminaliza invasões, destruição ou adulteração de dados em sistemas de informática.
“Se os arquivos foram produzidos no âmbito do trabalho e com recursos da empresa, eles pertencem à companhia. A exclusão intencional pode acarretar ações de indenização por prejuízos materiais e morais”, explica Nicoli. Além disso, a advogada Elisa Alonso reforça que o funcionário, ao apagar esses dados, pode ser responsabilizado por perdas e por danos à organização, mesmo após o desligamento.
Medidas de proteção para as empresas
Para evitar prejuízos decorrentes de ações destrutivas após demissões, os especialistas recomendam uma gestão mais rigorosa dos processos de desligamento. Wolnei Ferreira sugere que as empresas tenham contratos claros, alertando sobre a propriedade dos dados e monitoramento contínuo dos ativos tecnológicos.
Outras ações recomendadas incluem a implementação de backups automáticos, uso de protocolos de desligamento que envolvam o bloqueio de acessos imediatamente após a saída do colaborador e a assinatura de termos de confidencialidade. Essas medidas, além de proteger informações sensíveis, estão alinhadas com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que exige a preservação e confidencialidade dos dados corporativos.
Cultura de desligamento responsável
Por fim, especialistas reforçam a importância de uma abordagem ética e transparente na gestão de desligamentos. Tiago Santos destaca o papel do RH na condução de processos claros, comunicação humanizada e orientações específicas sobre segurança de informações. Assim, é possível reduzir conflitos e evitar que um ato impulsivo prejudique a carreira do profissional e a integridade da organização.
Para entender melhor os riscos e estratégias de prevenção, acesse a reportagem completa no G1.
Com informações do Jornal Diário do Povo
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