O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quinta-feira (20) pelo afastamento dos colegas Alexandre de Moraes e Flávio Dino do julgamento da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados por tentativa de golpe de Estado. Ele foi vencido pelos outros dez ministros.
Mendonça foi o único a se manifestar favorável a pedidos das defesas. Com o voto dele, placar fica de 9 a 1 no pedido da defesa de Braga Netto para afastar Moraes e no pedido da defesa de Bolsonaro para afastar Dino. Na ação de Bolsonaro que questiona a atuação de Zanin, ele seguiu a maioria e não viu razão para o ministro ser impedido, com isso o placar foi de unanimidade neste caso.
Os ministros alvos dos pedidos de afastamento se declararam impedidos nas ações que questionam a atuação deles. Por isso a soma de cada placar é de dez votos e não 11, que é o número total de ministros do STF.
Mendonça foi indicado por Bolsonaro para o tribunal. O outro indicado pelo ex-presidente foi o ministro Kassio Nunes Marques, que hoje seguiu a maioria contra os pedidos de afastamento dos ministros Moraes, Dino e Zanin nos quatro processos que discutem o tema na Suprema Corte.
“Portanto, se a incidência da regra prevista de forma expressa no CPC afasta o magistrado da possibilidade de julgar qualquer demanda cível na qual figure como parte alguém com quem o potencial julgador contende em outra ação judicial, com muito maior razão deverá se impedir a atuação desse magistrado nos processos criminais que envolvam o seu contendor (…) À luz de tais argumentos, renovando a mais elevada vênia às posições em contrário, é que não consigo vislumbrar qualquer margem, dentro dos estritos limites traçados pela Constituição Federal, para afastar a aplicação da causa de impedimento objetiva e expressamente prescrita pelo Código de Processo Civil na espécie”.
Da Redação