Lula sanciona lei contra facções criminosas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) a Lei Antifacção. A nova legislação aumenta as penas para membros de organizações criminosas e milícias, além de facilitar a apreensão de bens dos envolvidos. A lei considera facção criminosa grupos de três ou mais pessoas que usam violência, ameaça ou coação para controlar territórios ou intimidar autoridades. Lideranças de facções não terão mais benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena será mais restrita, exigindo em alguns casos o cumprimento de 85% da pena em regime fechado. Líderes de facções cumprirão pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima.

A lei também retira o direito de voto de detentos comprovadamente associados a organizações criminosas, mesmo sem condenação definitiva. Lula destacou que a intenção é prender os verdadeiros responsáveis pelo crime, os “magnatas do crime”, que vivem em condomínios de luxo, e não apenas os “bagrinhos da periferia”. O presidente mencionou a necessidade de combater o crime organizado com colaboração internacional, citando conversas com o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, para rastrear ativos de criminosos no exterior. A lei prevê mecanismos de apreensão de patrimônio ligado ao crime, incluindo ativos digitais e participações societárias, e a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas.

Dependentes de membros de organizações criminosas presos não terão mais direito ao auxílio reclusão. Lula afirmou que a medida visa a desestimular a prática criminosa, pois o criminoso “tem que sentir que não está causando mal apenas à sociedade, mas à sua família”. Dois trechos da lei foram vetados por Lula: um por permitir o enquadramento de infratores sem comprovação de vínculo com organizações criminosas, o que poderia prejudicar movimentos sociais; e outro por destinar produtos e valores apreendidos do crime a fundos estaduais, mantendo a regra de que o perdimento seja exclusivamente em favor da União.

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