Heranças e doações do exterior: impasse jurídico e perda de arrecadação
Após a reforma tributária, diversos Estados brasileiros têm enfrentado um vácuo legislativo que prejudica a arrecadação de tributos sobre heranças e doações vindas do exterior. Decisões judiciais em São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul têm suspendido a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores recebidos nesses casos, mesmo envolvendo somas bilionárias.
Impasses e decisões judiciais sobre o ITCMD
Recentemente, em São Paulo, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) determinou que o imposto não seja cobrado de Alberto Joseph Safra, herdeiro do Banco Safra, que recebeu mais de US$ 1 bilhão da mãe, Vicky Safra, na Suíça. Segundo o tribunal, não há uma lei válida no estado que regulamente a tributação desse tipo de transferência, o que levou à suspensão da cobrança.
Outro caso semelhante refere-se a uma doação de € 400 mil de Portugal para um residente em São Paulo, que também foi considerada inconstitucional pela Justiça paulista por falta de previsão legal.
Implicações do vácuo legislativo e ações judiciais
Desde 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as leis estaduais que previa o ITCMD sobre bens adquiridos no exterior, sob a justificativa de que a Constituição exige lei federal complementar para esse tipo de tributação. Apesar da Emenda Constitucional 132, de 2023, ter alterado esse entendimento, permitindo aos estados instituir o imposto, leis já consideradas inconstitucionais permanecem inválidas.
Posições divergentes sobre o tema
Enquanto a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) afirma que não é necessária uma nova lei para cobrar o ITCMD, argumentando que a legislação atual permite a arrecadação, especialistas como André Mendes Moreira, da USP, explicam que leis anteriormente invalidadas não se convalidam automaticamente. Segundo ele, a criação de uma nova norma é imprescindível para a retomada da cobrança.
Advogada tributarista do escritório Lavez Coutinho, Isabella Panisson, reforça que a reforma criou regras transitórias, mas elas não têm efeito sobre leis já declaradas inconstitucionais. Assim, estados precisam editar novas leis para fazer a cobrança do imposto.
Apesar da resistência, o governo paulista ainda tenta reverter as decisões judiciais, mesmo com o Supremo mantendo o entendimento de que leis já inválidas não podem ser ressuscitadas. A ausência de uma legislação válida contribui para uma perda arrecadatória significativa, especialmente em casos envolvendo herdeiros com grande possibilidade contributiva, como bilionários que residem em paraísos fiscais.
Impactos na arrecadação e propostas legislativas
Estimativas indicam que a suspensão dessas cobranças provoca uma perda de milhões de reais na arrecadação paulista. Uma proposta de lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) sugere uma alíquota progressiva de 0% a 8%, visando aumentar a arrecadação. No entanto, a votação só deve ocorrer em 2026, e o governo estadual teme perder até R$ 2 bilhões anuais com a mudança.
O cenário ainda envolve debates sobre como aplicar o imposto de forma mais justa e eficaz, considerando as atuais brechas legais e a necessidade de um marco regulatório claro e constitucionalmente validado.
Para mais detalhes, consulte a matéria no GLOBO.
Com informações do Jornal Diário do Povo
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