STF analisa ações sobre mudanças na aposentadoria por doença e atividades de risco
Nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar três ações que questionam trechos da reforma da Previdência de 2019, com foco na aposentadoria de pessoas com doenças graves ou que exerceram atividades de risco. As ações envolvem mudanças nas regras de concessão de benefícios e têm impacto potencial de quase R$ 500 bilhões.
Impacto financeiro e foco das ações no STF
Segundo o governo federal, as ações relacionadas à reforma de 2019 podem gerar uma economia de R$ 497,9 bilhões, embora esse valor represente um conjunto amplo de processos e não somente os que compõem a pauta desta quarta. Os julgamentos abordam mudanças em critérios de aposentadoria por incapacidade e contribuições de aposentados com doenças incapacitantes.
Alterações na aposentadoria por incapacidade permanente
O primeiro processo discute a alteração na aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. A modalidade, que antes garantia pagamento integral, passou a ser calculada a partir de 60% da média dos salários de contribuição, com aumento de 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição. Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso votou para validar a mudança, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. O ministro Flávio Dino divergiu e considerou a alteração inconstitucional.
O presidente do STF, Edson Fachin, solicitou destaque do tema para discussão no plenário físico, após início no plenário virtual.
Questões sobre contribuições de aposentados com doenças incapacitantes
O segundo processo trata da contribuição de aposentados portadores de doenças incapacitantes. Até então, esses aposentados estavam isentos de contribuição caso recebessem até o dobro do teto de benefícios do INSS. Recentemente, essa regra foi revogada, embora os aposentados e pensionistas do INSS não tenham que contribuir sobre seus proventos. Fachin votou contra a retirada da isenção, considerada inconstitucional, sendo acompanhado por Rosa Weber. Barroso, por sua vez, abriu divergência, apoiado por Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Idade mínima para aposentadoria especial
O terceiro julgamento questiona a fixação de idades mínimas distintas — 55, 58 ou 60 anos — para aposentadoria especial de quem trabalhou exposto a riscos à saúde ou à integridade física, dependendo do tempo de contribuição. O placar está empatado em dois votos a favor e dois contra, e a definição deve sair nesta quarta-feira.
Outros temas na pauta do STF
Além das ações previdenciárias, o STF deve analisar, nesta semana, a homologação de acordo entre União e a antiga Eletrobras (atual Axia), relacionado à ampliação da participação do governo no conselho da companhia. Ainda nesta quarta, há previsão de discussão sobre mudanças na lei de demarcação de terras indígenas, tema que também foi alvo de tentativa de conciliação liderada pelo ministro Gilmar Mendes, cujo julgamento está agendado para sexta-feira.
Perspectivas futuras e influência das decisões
As deliberações do STF terão impacto direto na aplicação das regras previdenciárias para aposentados com doenças ou expostos a riscos. Especialistas avaliam que a definição do tribunal pode reforçar a constitucionalidade de mudanças implementadas na reforma de 2019, além de orientar futuras ações semelhantes.
Acompanhe a cobertura completa no site do Globo.
Com informações do Jornal Diário do Povo
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