Receita Federal exige CPF de todos os cotistas de fundos a partir de 2026
A Receita Federal anunciou a publicação de uma instrução normativa que passa a obrigar fundos de investimento a informar o CPF de todos os cotistas finais a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida visa reforçar o rastreamento de operações financeiras e dificultar a atuação de organizações criminosas, como esquemas de pirâmide e lavagem de dinheiro.
Implementação e principais detalhes da norma
A norma será aplicada em duas etapas para determinados grupos, incluindo sociedades simples, entidades no exterior que aplicam recursos no mercado financeiro, fundos de pensão e entidades sem fins lucrativos. Ela cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), uma ferramenta eletrônica onde gestores de fundos e instituições financeiras deverão informar quem detém, controla ou se beneficia dos investimentos.
De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, as informações fornecidas no e-BEF serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com bases públicas, permitindo maior controle e fiscalização. O prazo de adaptação às novas regras é de 30 dias após a publicação.
Reforço na fiscalização e penalidades
Haddad destacou que a obrigatoriedade de informar o CPF encerra a possibilidade de anonimato em fundos exclusivos, especialmente em fundos que investem em outros fundos. “Se for um esquema de pirâmide, será possível identificar o CPF da pessoa”, afirmou o ministro, em entrevista coletiva realizada em São Paulo.
O ministério também informou que fundos no exterior que tenham influências sobre entidades brasileiras deverão declarar seus beneficiários, independentemente do número de cotistas. Empresas que deixarem de cumprir as obrigações poderão sofrer suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas.
Impactos na luta contra crimes financeiros
Segundo Haddad, a iniciativa foi inspirada na Operação Carbono Oculto, que investigou suspeitas de lavagem de dinheiro na região da Faria Lima. O ministro ressaltou que o sistema permitirá rastrear a origem do capital e identificar quem realmente se beneficia de operações complexas, fortalecendo o combate à criminalidade financeira.
As informações detalhadas sobre fundos e cotistas, como CPF, CNPJ, patrimônio líquido e número de cotas, passarão a ser enviadas mensalmente ao sistema Coleta Nacional, aumentando o poder de fiscalização da Receita Federal.
Quem deve se adequar à nova regra
Empresas e entidades que precisarão preencher a declaração e-BEF incluem sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas, fundações, instituições financeiras e administradores de fundos, além de órgãos no exterior com atividade no Brasil. Estão dispensados microempreendedores individuais, empresas públicas, sociedades de economia mista e companhias abertas.
O prazo para adequação é de 30 dias a partir do início da obrigatoriedade, sob pena de penalidades como suspensão do CNPJ, multas e bloqueio de operações bancárias em caso de omissão de informações.
Segundo Haddad, a medida reforça o combate à sonegação e à lavagem de dinheiro, além de dar maior transparência ao sistema financeiro nacional. “Estamos dando transparência, cobrando imposto e colocando o CPF na frente de tudo”, afirmou o ministro.
Mais detalhes sobre a instrução normativa podem ser consultados no site da Globo.
Com informações do Jornal Diário do Povo
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