MPE pede cassação de diploma de Cláudio Castro

O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o reconhecimento da cassação do diploma do ex-governador Cláudio Castro. A Procuradoria argumenta que a decisão do TSE sobre o caso apresentou “omissão” e “contradição”, uma vez que entendeu ter havido abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, mas não cassou o diploma após a renúncia de Castro.

Em recurso ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que a decisão de não cassar o diploma em razão da renúncia, às vésperas do julgamento, cria um “incentivo deletério” para manobras processuais que visam evitar sanções eleitorais.

O acórdão do julgamento que condenou Castro indicou que a maioria da Corte considerou a cassação do mandato “prejudicada” pela renúncia, mas Espinosa argumenta que uma análise detalhada dos votos demonstra que a maioria se formou pela imposição da sanção de cassação do diploma.

A definição sobre a cassação do diploma de Castro impacta diretamente a eleição suplementar que escolherá o novo governador do Rio de Janeiro. Se a vacância for considerada de motivação eleitoral, a eleição será direta. Caso contrário, caberá à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) a escolha.

O MPE sustenta que a manutenção do entendimento do TSE violaria a proteção à normalidade e legitimidade das eleições, além de contrariar o princípio da probidade. A Procuradoria ameaça levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso o TSE não reconheça expressamente a cassação do diploma.

Espinosa ressaltou que a renúncia de um político não deve invalidar a cassação de sua diplomação, sob o risco de “premiar a estratégia processual de esvaziamento das consequências jurídicas do ilícito eleitoral”. Ele citou o caso do governador de Roraima, Antônio Denarium, cujo diploma foi cassado pelo TSE mesmo após ter deixado o cargo.

Segundo o vice-PGE, é imprescindível que o TSE se pronuncie sobre o tema, estabelecendo que a renúncia não afasta a sanção de cassação de diploma, evitando que renuncias se tornem “mecanismo escalonado de blindagem” contra a Justiça Eleitoral.

Fonte: O Globo

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