Justiça suspende festa com DJ Alok em Cocal
O juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal, Anderson Brito da Mata, concedeu em parte o pedido liminar do Ministério Público para que o prefeito de Cocal, Cristiano Felippe de Melo Britto, suspenda os contratos das bandas “Banda Hungria Hip Hop” (R$ 250.000,00); “Banda Anjos de Resgate” (R$ 140.000,00); “Banda Natanzinho Lima” (de R$ 650.000,00) e com “DJ Alok”( R$ 800.000,00). Em caso de descumprimento da ordem, fixou multa diária de R$ 3.000.000,00 a ser arcado pessoalmente pelo gestor, Cristiano Felippe de Melo Britto. A ação foi movida pela Promotoria de Justiça de Cocal.
Na decisão, também está determinada a proibição do município de Cocal celebrar outro contrato com qualquer artista ou banda para o evento referentes aos Festejos de Cocal (Festejos do Povo) ou outra festa similar. Em caso de descumprimento da ordem, fixou multa de R$ 3.000.000,00 a ser arcado pessoalmente pelo gestor, Cristiano Felippe de Melo Britto.
O magistrado determinou também a retirada dos outdoors contendo as imagens do prefeito Cristiano Felippe de Melo Britto e sua esposa Livia Janaina Monção Leodido Britto, no prazo de 24 horas, devendo ainda abster-se de fazer novas propagandas pessoais ligando a eventos públicos. Em caso de descumprimento, fixou multa pessoal a cada um no valor de R$ 50.000,00 por dia.
Conforme o magistrado, o magistrado enfatizou na decisão que a proibição é restrita ao município de Cocal, não se estendendo a apresentação de bandas e artistas eventualmente contratados por particulares ou pelo Estado do Piauí.
Da Redação
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