Justiça do Rio de Janeiro confirma foro competente na recuperação judicial da Ambipar
A Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu nesta segunda-feira que a comarca do Rio de Janeiro é o foro competente para processar a recuperação judicial do Grupo Ambipar. Essa decisão foi tomada em resposta a um recurso apresentado pelo grupo na última sexta-feira, contestando uma determinação anterior do juiz Leonardo de Castro Gomes, da 3ª Vara Empresarial da Capital fluminense.
Decisão em segunda instância reafirma competência do Rio de Janeiro
Assinada pelo desembargador Mauro Pereira Martins, da 21ª Câmara de Direito Privado, a decisão entende que o processo de recuperação deve permanecer na capital fluminense. O recurso foi movido após o juiz Castro Gomes ter prorrogado uma medida cautelar que protegia o grupo de ações de credores, alegando falta de documentos suficientes para estabelecer o foro competente.
O desembargador também suspendeu os efeitos da decisão de primeira instância, impedindo credores de suspender contratos de fornecimento de serviços essenciais ao Grupo Ambipar e proibir a execução de garantias fiduciárias e a declaração de vencimento antecipado de dívidas relativas a créditos não incluídos no processo.
Implicações para credores e fornecedores
Com a decisão, credores financeiros não poderão realizar execuções ou bloquear bens utilizados na operação da Ambipar, que estejam em garantia de contratos com instituições financeiras. Essa medida visa garantir a continuidade das atividades da companhia durante o processo de recuperação judicial.
Contexto e próximos passos
A decisão reafirma a posição do tribunal de que a competência do foro para processos dessa natureza deve ser da comarca do Rio de Janeiro. A Ambipar leva o caso ao tribunal superior após questionar a sentença do primeiro grau, buscando consolidar a estabilidade jurídica do processo.
Segundo informações do GLOBO, a decisão visa evitar que ações de credores venham a prejudicar a continuidade operacional da Ambipar, garantindo que o processo transcorra na jurisdição correta.
Especialistas avaliam que a definição do foro competente é essencial para a estabilidade do processo de recuperação judicial, sobretudo em casos que envolvem múltiplos credores e interesses diversos.
Com informações do Jornal Diário do Povo
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