Justiça anula processo de estupro do técnico Cuca na Suíça

A Justiça da Suíça anulou o processo que condenou o técnico Alexi Stival, o Cuca, por ter feito sexo com uma jovem menor de idade (Sandra Pfäffli, então com 13 anos), em 1987, no hotel em que o time do Grêmio se concentrou durante excursão no país. A decisão foi da juíza Bettina Bochsler, do Tribunal Regional de Berna-Mittlelland, após pedido da defesa do treinador por um novo julgamento do caso.

Inicialmente, a defesa contratada por Cuca para rever o caso entrou com um pedido de abertura de novo processo, alegando que ele fora julgado à revelia, sem representação legal. Os autos do despacho da juíza mostram problemas na comunicação entre o advogado de defesa (Peter Stauffer, contratado pelo Grêmio) e o então jogador do clube gaúcho. O defensor se retirou do caso um ano antes do julgamento, em 1989.

A defesa de Cuca reuniu novos elementos e tinha como objetivo provar a inocência do hoje treinador num eventual novo julgamento. O pedido chegou a ser aceito pela Justiça do país. Mas, instado a se manifestar, o Ministério Público local alegou a prescrição do crime e sugeriu anulação da pena e a extinção do processo, o que foi acatado pela juíza no último dia 28.

“Hoje eu entendo que deveria ter tratado desse assunto antes. Estou aliviado com o resultado e convicto de que os últimos 8 meses, mesmo tendo sido emocionalmente difíceis, aconteceram no tempo certo e de Deus”, afirmou o treinador, por meio de sua assessoria de imprensa, ao comentar a decisão.

Cuca havia sido condenado após envolvimento no caso junto a outros três atletas do Grêmio durante excursão pela Europa, em um hotel em Berna, ainda na época de jogador. Ele e outros dois (Henrique Etges e Eduardo Hamester) foram condenados a 15 meses de prisão e multa. Já o quarto (Fernando Castoldi) foi considerado cúmplice e recebeu uma pena mais branda, de três meses e multa. Nenhum deles cumpriu a pena, pois não estavam na Suíça durante o julgamento e nunca mais retornaram ao país. A anulação do processo só vale para o treinador, e não para os outros condenados.

“Em sua sentença, o tribunal criminal, portanto, baseou-se fortemente nas provas obtidas na audiência principal. Tendo em vista o fato de que a pessoa condenada não estava presente nem representada, não foi possível que ela comentasse as declarações incriminatórias e fizesse perguntas complementares.”, diz trecho do despacho.

Da Redação

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