Senador Sérgio Moro - Foto: Arquivo

Julgamento de Sergio Moro é suspenso novamente

O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) suspendeu novamente nesta segunda-feira (8) a análise de duas ações que pedem a cassação do mandato e a inelegibilidade do senador e ex-juiz da operação Lava Jato, Sérgio Moro (União Brasil-PR).

O juiz Julio Jacob Junior pediu mais tempo para análise e o caso voltará a julgamento nesta terça-feira (9). Há previsão para que o julgamento seja finalizado na próxima sessão, segundo o presidente do TRE-PR, juiz Sigurd Roberto Bengtsson.

O placar é de 3 a 1 contra a cassação de Moro

3 votos contra a cassação: Luciano Carrasco Falavinha (relator), Cláudia Cristina Cristofani e Guilhermo Frederico;
1 voto a favor: José Rodrigo Sade – indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Para o congressista ser cassado, seriam necessários 4 votos. O Tribunal tem 7 juízes –faltam votar 3.

Votos
Nesta segunda-feira (8), votaram os juízes Cláudia Cristofani e Guilhermo Frederico. Ambos foram contrários à cassação de Moro.

Cristofani acompanhou o entendimento do relator, juiz Luciano Carrasco Falavinha. Afirma que, para a cassação do mandato, é necessário gravidade na conduta questionada, o que, segundo ela, não foi observado no caso.

A juíza disse ainda que não é “objetiva” a acusação de que Moro só foi eleito senador em razão dos gastos em sua pré-campanha à presidência.

O juiz Guilhermo Frederico Denz também foi na mesma linha do voto apresentado. Afirma que o gasto de Moro a ser considerado como abuso de poder econômico foi de R$ 714 mil e que não estão “maculados por qualquer ilegalidade intrínseca”. Eis a íntegra do voto do ministro (PDF – 182 kB).

O juiz José Rodrigo Sade defendeu a cassação de Moro e seus suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, por abuso de poder econômico no pleito de 2022.

Sade indicou que os recursos aplicados na pré-campanha de Moro à presidência pelo Podemos desequilibrou o pleito para a Casa Alta no Paraná.

“Em uma disputa acirrada como foi aqui para o Senado, com cerca de 4% de diferença entre os 2 candidatos, a desproporcional injeção de recursos financeiros na pré-campanha dos investigados afetou de maneira frontal a legitimidade e normalidade das eleições”, diz trecho do voto.

“Diante do abuso cometido, a certeza que se tem é que a vontade do eleitor restou viciada. Falando mais alto o dinheiro, quem perde é a democracia”, afirmou.

Voto do relator
Em voto proferido em 1º de abril, o juiz Luciano Carrasco Falavinha disse que não há provas suficientes contra o senador. Também declarou que não há na legislação eleitoral uma definição de qual deve ser o limite do gasto em pré-campanha.

Falavinha votou contra a cassação do mandato e inelegibilidade do ex-juiz da operação Lava Jato.

“Não se constata indícios mínimos dos crimes de apropriação indébita eleitoral, falsidade para fins eleitorais (‘caixa dois’ eleitoral, art. 350, CE), lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, dentre outros delitos comuns e eleitorais aventados pelos investigantes em suas petições iniciais e alegações finais”, disse o relator.

Com informações da Reuters

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