Governo publica MP e decreto para compensar recuo no IOF

O governo federal publicou nesta quarta-feira (11/6) uma medida provisória (MP) e um decreto com ações para compensar a redução do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As mudanças, que já estavam em discussão na equipe econômica, impactam diversos setores e regulação financeira.

Principais mudanças na MP sobre impostos e setores financeiros

  • A MP aumenta a alíquota do IOF para receita bruta de empresas de apostas on-line, conhecidas como bets, de 12% para 18%, com vigor a partir de outubro de 2025.
  • Início da cobrança de Imposto de Renda de 5% sobre títulos de investimentos, como LCI e LCA, que passam a valer a partir de janeiro de 2026.
  • Alterações na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), removendo a alíquota de 9%, mantendo as de 15% e 20%, e elevando o piso mínimo para 15%.
  • Aplicação de 17,5% de retenção na fonte do IRRF sobre rendimentos de aplicações financeiras no país.
  • Juros sobre Capital Próprio (JCP) passam a ser tributados em 20% na fonte na data do pagamento ou crédito.
  • Transformação de funções gratificadas em funções comissionadas executivas no Poder Executivo Federal.
  • Revisão das despesas públicas, incluindo a inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação.

Alterações em serviços digitais e ajustes na arrecadação

Modificações também abrangem o serviço digital Atestmed do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária, além de novos critérios e dotação orçamentária para o Seguro Defeso.

Decreto revoga aumento na alíquota do risco sacado e regula novas tributações

O governo revogou o aumento na alíquota de operações de crédito do tipo “risco sacado”, que agora possui apenas a taxa diária de 0,0082%, reduzindo em 80% a tributação. Além disso, o decreto institui uma alíquota de 5% sobre aportes de seguros de vida com cobertura por sobrevivência, o VGBL, superiores a R$ 300 mil em 2025 e a R$ 600 mil em 2026.

Para cooperativas de crédito, as movimentações abaixo de R$ 100 milhões anuais permanecem isentas, enquanto as demais serão tributadas conforme regras gerais. No câmbio, a alíquota fixa de 3,5% foi definida para operações como compras internacionais com cartão, transferências e saques no exterior.

Outra medida importante é a incidência de 0,38% do IOF na aquisição de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), incluindo operações de financiamento e faturas.

Reação do Congresso e expectativas

Segundo Hugo Motta, presidente da Câmara, as mudanças representam uma tentativa de “recalibrar” o IOF para equilibrar interesses de diferentes setores econômicos. “O Congresso cumpriu seu papel ao reagir ao decreto, buscando equilíbrio”, afirmou Motta. As alterações no IOF atendem a pedidos dos setores produtivos e financeiros, conforme o Ministério da Fazenda.

As medidas reforçam o esforço do governo em ajustar a arrecadação e diminuir a carga tributária de forma equilibrada, buscando maior eficiência na arrecadação e adequação às novas realidades do mercado financeiro.

Com informações do Jornal Diário do Povo

Publicar comentário