Contratos de namoro têm crescido no país no último ano. Um levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil revela que foram celebrados 126 acordos desse tipo em cartórios no ano passado. O tema ganhou ainda mais notoriedade com a declaração do jogador da seleção brasileira Endrik, que contou que possui um contrato com a namorada Gabriely Miranda.
A advogada de Famílias e Sucessões, Isabella Paranaguá, explica que esse tipo de contrato pode ser lavrado por qualquer pessoa acima de 18 anos, mas que é preciso passar pelos requisitos de existência, validade e eficácia do negócio jurídico.
“Ele precisa ser analisado e elaborado com muito cuidado porque, além de ter efeito entre as partes que vão assinar, ele também pode criar consequências entre terceiros que fazem relações contratuais com esses contratantes do namoro”, comenta.
Isabella Paranaguá esclarece ainda que os namorados devem apresentar documentos pessoais e comprovação dos bens que querem deixar registrados no contrato. Segundo a advogada, um dos principais objetivos dessa formalização é o casal negar a existência ou mesmo a intenção de formar uma união estável, evitando discussão sobre bens e ainda estipular regras que vão de guarda do animal de estimação à proibição de traição.
“Na nossa sociedade pós-moderna, o namoro atingiu um patamar diferente. Hoje nós dividimos namoro em namoro simples e namoro qualificado, exatamente por conta da dinâmica dessa sociedade. Essa é uma tendência do Direito de Famílias. Mesmo o namoro não sendo família, ele faz parte do estudo dessas relações afetivas, que pode ou não evoluir para união estável ou casamento”, concluiu Isabella Paranaguá.
Com informações da Ascom