Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado
Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão a partir deste sábado (19) ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A regra começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
A proteção vale até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. A medida não representa uma imunidade criminal para os candidatos: caso sejam encontrados em situação de flagrante delito, a prisão continua sendo permitida.
A mesma proteção contra prisão em flagrante, prevista durante o exercício das funções, é aplicada aos mesários e fiscais de partidos.
E os eleitores?
Para os demais eleitores, a regra começa mais tarde. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitoras e eleitores também não poderão ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação.
As exceções são flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Essa proteção também segue até 6 de outubro.
Da Redação
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