Justiça condena trio pela morte de homem em São João do Arraial

O Tribunal Popular do Júri da Comarca de Matias Olímpio, em sessão presidida pelo juiz Manfredo Braga Filho, condenou, no último dia 3 de junho, três homens pela morte de Benedito Cardoso de Sousa Neto, crime ocorrido em janeiro de 2025, no município de São João do Arraial.

Os promotores de Justiça Petrônio Henrique Cavalcante e Márcio Giorgi Carcara representaram o Ministério Público durante a sessão do Tribunal do Júri e defenderam a condenação dos acusados Marco Antônio Borges Resende, Rafael da Costa Barroso e Jonathas José de Deus Sousa.

De acordo com a denúncia do MPPI, a vítima foi morta enquanto trabalhava em seu estabelecimento comercial, em São João do Arraial.

“As investigações apontaram que o homicídio teria sido previamente planejado, com divisão de tarefas entre os envolvidos. Conforme sustentado pelo Ministério Público durante o julgamento, Rafael Barroso e Jonathas Sousa teriam executado a ação criminosa, mediante disparos de arma de fogo, enquanto Marco Antônio Borges Resende figuraria como articulador do crime. A acusação também sustentou que o delito foi praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima”, destaca a denúncia.

O juiz Manfredo Braga Filho acolheu a tese apresentada pelo MPPI, reconhecendo as circunstâncias qualificadoras relacionadas ao homicídio, incluindo o recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram analisados aspectos ligados à motivação do crime e ao planejamento da ação criminosa.


Com base na decisão do Conselho de Sentença, os três acusados foram condenados por homicídio qualificado, sendo:

Marco Antônio Borges Resende: condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão;

Rafael da Costa Barroso: condenado a 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão;

Jonathas José de Deus Sousa: condenado a 21 anos de reclusão;

Conforme a sentença, as penas fixadas deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado.

Da Redação

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