Precedentes do STF e TCU limitam atuação de órgãos de controle sobre decisões técnicas

As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU) reforçam os limites ao controle exercido por esses órgãos sobre a atuação técnica de entidades como o Banco Central. Os precedentes indicam que a atuação deve se restringir à legalidade, razoabilidade e consistência técnica, evitando reavaliação do mérito das decisões discricionárias.

Entendimento do TCU e da jurisprudência do STF sobre o controle de mérito

Em 2007, o plenário do TCU afirmou que sua atuação não deve substituir o juízo discricionário de autoridades reguladoras, limitando-se à verificação da legalidade e da razoabilidade dos atos administrativos, como destacou o ministro Benjamin Zymler em sua votação. Segundo ele, o controle do TCU “não se confunde com a reapreciação do mérito das escolhas regulatórias”.

Decisão recente e impacto na liquidação do Banco Master

Na última segunda-feira, o ministro do TCU Jhonatan de Jesus ordenou uma inspeção com “máxima urgência” no processo que resultou na liquidação do Banco Master, contrariando esses precedentes. No entanto, especialistas avaliam que ações desse tipo vão de encontro à jurisprudência consolidada, que define os limites do controle sobre decisões técnicas.

Restrições do STF e do TCU no controle de decisões técnicas

O STF, em julgamento de 2019, reforçou que o Judiciário só pode atuar na fiscalização de legalidade e evitar abusos, sem reavaliar o mérito técnico de atos de órgãos especializados, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A corte entende que decisões baseadas em critérios técnicos demandam deferência institucional, protegendo a separação de competências.

“Não compete ao Judiciário reapreciar o mérito das escolhas técnicas feitas por órgão dotado de expertise específica, salvo ilegalidade manifesta”, disse o tribunal na ocasião. Essa orientação é compatível com o entendimento do TCU, que também limita sua atuação à análise da legalidade e da conformidade normativa.

Implicações para o controle sobre entidades como o Banco Central

Para auxiliares do STF e do TCU que discutem o tema, esses precedentes funcionam como balizas para o controle de atos de autoridades como o Banco Central. A interpretação predominante é de que o papel do controle é verificar a regularidade formal, legalidade e coerência técnica, sem adentrar no mérito das decisões discricionárias, como intervenções ou liquidações de instituições financeiras.

“A intervenção do tribunal somente se justifica quando há inconsistências metodológicas, premissas irrazoáveis ou falhas técnicas que comprometam o interesse público”, afirma um trecho do acórdão. Assim, a atuação desses órgãos visa garantir a legalidade, não substituir o julgamento técnico.

Perspectivas futuras na atuação dos órgãos de controle

Especialistas destacam que esses precedentes reforçam a autonomia das entidades reguladoras e limitam a ingerência judicial e de tribunais de contas em questões técnicas. O entendimento deve permanecer como baliza para ações futuras, buscando preservar o equilíbrio entre fiscalização e discricionariedade técnica.

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Com informações do Jornal Diário do Povo

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