Reforma do Imposto de Renda entra em vigor nesta quinta-feira (1º)

A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro, entra em vigor nesta quinta-feira (1º). O novo modelo aumenta a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, beneficiando cerca de 15 milhões de brasileiros, segundo o governo. A mudança traz efeitos tanto para trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda.

Quem passa a ficar isento do IR?

A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção:

  • Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda;
  • Antes, essa faixa equivalia a dois salários mínimos (R$ 3.036).

De acordo com o governo, essa nova regra permitirá que aproximadamente 15 milhões de pessoas deixem de pagar imposto, gerando uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões. Quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.

Descontos e isenções gradativas

Uma faixa intermediária de alívio tributário foi criada:

  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção parcial com desconto decrescente;
  • Acima de R$ 7.350: permanecem as regras atuais, com a tabela progressiva até 27,5%.

O desconto diminui proporcionalmente à renda, evitando o chamado “degrau tributário”. Exemplos:

  • Salário de R$ 5.500: economia de cerca de 75% no imposto mensal;
  • Salário de R$ 6.500: redução de aproximadamente R$ 1.470 ao ano;
  • Salário de R$ 7.000: economia de cerca de R$ 600 anuais.

O valor exato dependerá do cálculo individual e de outras deduções.

Impacto imediato no desconto em folha

A mudança já será perceptível a partir de janeiro de 2026:

Quem estiver enquadrado na nova faixa de isenção ou no desconto parcial deixará de ter a retenção do IR na fonte sobre o salário do próximo mês (pagamento de janeiro, em fevereiro).

Atenção: mesmo isento, o contribuinte deverá declarar o IR em 2026, referente ao ano-base 2025.

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, será criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM):

  • Quem tiver renda anual superior a R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra;
  • Alíquota progressiva de até 10%;
  • Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano terá uma alíquota mínima efetiva de 10%.

Estima-se que cerca de 141 mil contribuintes serão atingidos pelo IRPFM. Entre as fontes de renda que compõem esse cálculo estão salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Tributação de dividendos

Outra novidade importante é a tributação dos dividendos na fonte:

  • Taxa de 10% sobre dividendos superiores a R$ 50 mil mensais;
  • Para valores pagos por uma única empresa à pessoa física.

A maioria dos investidores não será afetada; a medida visa apenas sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual de IR.

Pontos de atenção e possíveis questionamentos

Dividendos referentes a lucros apurados até 2025 poderão permanecer isentos, caso a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, devido a efeitos retroativos da regra.

Resumão: principais mudanças a partir desta quinta-feira

  • Isenção total até R$ 5 mil por mês;
  • Desconto gradual até R$ 7.350;
  • Sem alteração para salários acima desse valor;
  • Imposto mínimo de até 10% para renda acima de R$ 600 mil anuais;
  • Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados.

A reforma do Imposto de Renda redesenha a tributação da renda no Brasil, com efeitos iniciais no salário, mas o impacto completo será percebido na declaração do IR de 2027.

Com informações do Jornal Diário do Povo

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