STF retoma julgamento sobre acesso gratuito à Justiça do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar nesta terça-feira as mudanças nas regras de acesso à Justiça do Trabalho, alteradas pela Reforma Trabalhista de 2017. A questão central é a manutenção da restrição ao benefício de gratuidade judicial para quem recebe acima de 40% do teto do INSS, podendo agora ser concedida mediante autodeclaração.
Regras de acesso à Justiça gratuita sob análise
Antes da reforma, o direito à gratuidade era garantido a quem recebia até o dobro do salário mínimo ou apresentasse declaração de insuficiência financeira, que podia ser contestada. Atualmente, essa condição mudou para quem recebe até 40% do teto do INSS, atualmente R$ 3.262,96, ou que comprove não possuir recursos suficientes.
Voto do relator e possibilidades de autodeclaração
O ministro Edson Fachin, relator do processo, votou para validar a nova regra, defendendo que a autodeclaração de insuficiência possa ser reconhecida por presunção relativa, baseada no artigo do Código de Processo Civil que presume a veracidade das alegações de insuficiência feitas por pessoa natural. Fachin ressaltou que a declaração pode ser contestada, e, se for falsa, o indivíduo pode ser responsabilizado, inclusive penalmente.
“Se na seara trabalhista a parte afirma perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sua declaração segue contando com presunção relativa de veracidade, sendo uma forma válida de comprovação de hipossuficiência, nos termos da lei”, afirmou Fachin durante a sessão — Foto: Victor Piemonte/STF.
Impacto do julgamento no acesso à Justiça
O entendimento do ministro Fachin aproxima-se de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 2024, que determinou que a gratuidade deve ser concedida automaticamente para quem recebe menos de 40% do teto do INSS, mesmo sem solicitação formal. A regra visa ampliar o acesso à Justiça para trabalhadores de baixa renda, garantindo maior proteção jurídica.
Próximos passos e deliberação
O julgamento, iniciado em junho e interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, será retomado com o voto dele. A expectativa é de que a análise seja concluída nas próximas sessões, podendo consolidar a interpretação do tribunal sobre o tema.
Segundo Fachin, a autodeclaração, aliada à presunção de veracidade, pode facilitar o acesso à Justiça, mas também impor responsabilidade a quem alegar falsamente a condição de hipossuficiente. A discussão é relevante para milhões de trabalhadores que dependem da Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos.
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O julgamento é decisivo para definir se a legislação atual continuará limitando o acesso facilitado à Justiça do Trabalho ou se será admitida a autodeclaração como critério válido, reforçando a proteção dos direitos dos trabalhadores mais vulneráveis.
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Com informações do Jornal Diário do Povo
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