FGTS passa a permitir uso em financiamentos de imóveis até R$ 2,25 milhões

O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta quarta-feira (27) uma medida que permite que investidores que financiaram imóveis de até R$ 2,25 milhões entre 2021 e 2025 utilizem o saldo do fundo para ajudar a pagar as prestações ou quitar o financiamento.

Regras tornadas iguais para contratos antigos e novos

A alteração elimina divergências criadas pela elevação do limite de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, que ocorreu em outubro. Anteriormente, contratos firmados após essa mudança não podiam usar o FGTS, mesmo quando o imóvel se enquadrava no novo teto.

Segundo o Banco Central, essa atualização visa acabar com o impasse e criar uma regra única para todos os contratos ativos, ampliando o acesso ao uso do FGTS na composição do financiamento imobiliário.

O que muda na prática?

Provável abrangência de uso do FGTS

Agora, qualquer contrato firmado até outubro de 2025 poderá utilizar o saldo do FGTS para compra, amortização ou liquidação de financiamento, com a necessidade de realizar um novo laudo de avaliação que confirme o valor atual do imóvel, até R$ 2,25 milhões.

Contratos antigos e recente podem receber o benefício

Quem já utilizou o FGTS na compra do imóvel ou está pagando o financiamento consegue recorrer ao fundo novamente, desde que o imóvel continue dentro do limite de valor atualizado e haja uma nova avaliação que comprove o valor atual.

Razões para a mudança e impacto na população

A medida responde ao problema gerado pela suspensão do uso do FGTS em contratos firmados após junho de 2021, quando o limite de financiamento passou a ser de R$ 2,25 milhões. Isso gerou dúvidas e insegurança entre mutuários, que não poderiam usar o fundo mesmo quando o imóvel se enquadrava na nova faixa de valor.

A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui explica que, enquanto a regulamentação específica ainda não foi publicada, o intervalo para poder usar novamente o FGTS varia de 2 a 3 anos, dependendo do caso, considerando os critérios da Caixa Econômica Federal.

O que acontece com os contratos feitos após outubro?

Para contratos assinados após a data da ampliação do teto, é necessário realizar uma nova avaliação do imóvel para garantir que ele se encaixa na nova faixa de valor. Assim, todos os contratos, independentemente do momento da assinatura, poderão usufruir do limite ampliado de R$ 2,25 milhões para usar o FGTS nas operações imobiliárias.

Outras regras do FGTS permanecem iguais

Os critérios para utilizar o FGTS na compra de imóvel não sofreram mudanças. São necessários pelo menos três anos de trabalho com FGTS, imóvel usado como moradia própria e ausência de outro financiamento ativo no SFH.

Segundo a especialista, o uso do FGTS também é permitido para amortizar ou quitar saldo devedor de financiamentos já existentes, respeitando o prazo de pelo menos dois anos desde a última utilização.

Perspectivas futuras

A expectativa é de que, com a unificação das regras, mais mutuários possam recorrer ao FGTS para facilitar o pagamento de seus financiamentos imobiliários, contribuindo para ampliar o acesso à casa própria e reduzir a insegurança jurídica sobre o tema.

As instituições financeiras também comemoram a medida, que traz maior previsibilidade às operações e evita possíveis ações judiciais decorrentes de dúvidas sobre os limites de uso do fundo.

Fonte: O Globo

Com informações do Jornal Diário do Povo

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