Toffoli suspende processos sobre responsabilidade de companhias aéreas
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos judiciais que questionam as regras de responsabilidade das companhias aéreas por cancelamentos, atrasos ou alterações de voos devido a caso fortuito ou força maior. A decisão vale até que o tribunal decida qual legislação deve prevalecer: o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor.
Impasses jurídicos e insegurança no setor aéreo
Segundo Toffoli, há decisões conflitantes na Justiça, o que provoca insegurança tanto para as empresas quanto para os consumidores. “Dessa maneira, será possível evitar a multiplicação de decisões conflitantes e a grave insegurança jurídica que aflige empresas de transporte aéreo de passageiros e consumidores”, afirmou o ministro, ao justificar a suspensão.
Origem do caso
A questão chegou ao STF através de um recurso da companhia aérea Azul, condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a indenizar um passageiro com base no Código de Defesa do Consumidor. Em agosto, os ministros do STF determinaram que o caso deve ter repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para todos os processos semelhantes no país.
Impacto na responsabilidade civil das companhias aéreas
Yan Meirelles, advogado especializado em direito consumerista e sócio do escritório Pessoa & Pessoa, explica que a definição sobre qual sistema deve prevalecer tem impacto direto na responsabilidade das aéreas por fatos relacionados a atrasos ou cancelamentos de voo motivados por eventos de força maior. “Discute-se se a responsabilidade deve ser objetiva, com ampla possibilidade de indenizações, ou se deve ser moderada pelos parâmetros técnicos do setor, que admitem ocorrências inevitáveis”, afirma.
Divergências jurisprudenciais e insegurança jurídica
O pedido da Azul e da CNT argumenta que há uma ausência de consenso na jurisprudência brasileira sobre a responsabilidade das aéreas em casos de força maior, levando a decisões divergentes e insegurança jurídica. Segundo o documento, “não há uniformidade nas decisões judiciais quanto ao regime jurídico aplicado nos casos de responsabilidade das companhias aéreas”.
Próximos passos
O STF ainda não estabeleceu uma data para o julgamento definitivo do tema. A decisão de Toffoli busca estabilizar a situação enquanto o tribunal define se a responsabilidade deve seguir as regras do Código de Aeronáutica ou do Código de Defesa do Consumidor.
Mais detalhes podem ser acompanhados na matéria do Globo).
Com informações do Jornal Diário do Povo
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