FGC garante R$ 2,599 trilhões em proteção a investidores

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) avaliza um total de R$ 2,599 trilhões, segundo dados de setembro deste ano, assegurando até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em caso de liquidação de bancos e instituições financeiras. Essa proteção busca reduzir riscos e manter a confiança no sistema financeiro nacional.

Como funciona o FGC

Formado por contribuições periódicas de mais de 220 instituições financeiras, o fundo tem uma margem financeira de segurança composta por depósitos de 0,01% ao mês sobre o saldo de contas e aplicações elegíveis. Essas aplicações abrangem recursos em conta-corrente, poupança, CDB, LCI, LCA, Letras de Câmbio, entre outros produtos financeiros garantidos.

Limitações e abrangência

A garantia do FGC cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição financeira, com limite de até R$ 1 milhão por CPF em um período de quatro anos. No balanço de setembro, o fundo possui R$ 160 bilhões em patrimônio, garantindo a proteção de clientes de várias instituições.

Produtos financeiros e exceções

Entre as aplicações cobertas estão depósitos à vista, aplicações de poupança, RDB, Letras de Crédito Imobiliário, Letras de Crédito do Desenvolvimento, Letras Hipotecárias, Letras de Câmbio, depósitos não movimentáveis por cheque e operações compromissadas. Contudo, títulos públicos, de capitalização, CRI, CRA, fundos de renda fixa, depósitos estrangeiros e judiciais, debêntures e outros não possuem cobertura do fundo.

Histórico de ressarcimentos e casos emblemáticos

Desde 1996, o FGC já ressarciu 4,255 milhões de clientes de 40 instituições financeiras em regime de liquidação ou intervenção. Casos famosos incluem o extinto Banco Bamerindos, que possuía cerca de 3,9 milhões de clientes na época, em um país com cerca de 160 milhões de habitantes. No momento, o Fundo garante R$ 41 bilhões ao Banco Master, que teve liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central no dia 18 de novembro.

O caso do Banco Master e próximos passos

O Banco Central do Brasil determinou a liquidação extrajudicial da instituição, que possui recursos garantidos pelo FGC. A entidade divulgou que iniciará os pagamentos após receber as listas de credores enviadas pela liquidante, a EFB Regimes Especiais de Empresas, responsável técnico Eduardo Felix Bianchini. Os investidores poderão solicitar o ressarcimento pelo aplicativo do FGC, disponível para IOS e Android, ou pelo Portal do Investidor para pessoas jurídicas.

Procedimentos para os investidores

Para pessoas físicas, a solicitação deve ser feita pelo aplicativo do FGC, enquanto para pessoas jurídicas, a solicitação deve ser feita pelo Portal do Investidor, após preenchimento das informações necessárias. Os pagamentos serão feitos por transferência bancária na conta em nome do CNPJ ou CPF credor.

Perspectivas futuras

Até agora, o FGC já cobriu recursos de clientes de diversas instituições financeiras em regime de liquidação, reafirmando seu papel de proteção e estabilidade do sistema financeiro brasileiro. O caso do Banco Master reforça a importância do fundo diante de operações de liquidação e intervenção do Banco Central, garantindo os direitos dos investidores em momentos de crise.

Com informações do Jornal Diário do Povo

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