INSS permite que herdeiros contestem descontos indevidos em benefícios de falecidos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a aceitar contestações de descontos indevidos em benefícios de pessoas falecidas, por meio de um novo procedimento. A medida visa facilitar o reembolso de valores descontados sem autorização de beneficiários já falecidos, porém, impõe uma nova rotina burocrática devido à necessidade de autorização expressa para contestar esses descontos.

Implementação e critérios para contestação de descontos do INSS

Por meio de uma instrução normativa, o INSS criou um novo serviço chamado “Cadastrar sucessor/herdeiro – Descontos de entidades associativas”. O cadastro deve incluir documentos como alvará judicial ou comprovação de inventariante por escritura pública ou judicial, além de uma autorização expressa para a contestação, uma exigência criticada por especialistas por dificultar o processo.

Requisitos burocráticos e opiniões de especialistas

A advogada Joseane Zanardi, coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), avaliou que essa norma aumenta a burocracia, pois as famílias que já tiveram inventário ou alvará judicial precisarão reabrir processos para formalizar a autorização. A questão foi resolvida, mas condicionada a um procedimento burocrático que depende da reabertura de inventário ou pedido de novo alvará, comenta ela.

Segundo Zanardi, essa exigência pode desestimular herdeiros a solicitar a devolução de descontos indevidos, uma vez que os custos e o tempo de tramitação do processo podem ser altos. “Reabrir inventário ou pedir novo alvará pode levar meses e nem todas as famílias conseguem atender aos requisitos da defensoria pública”, argumenta.

Como solicitar a devolução de descontos indevidos

A norma permite que pensionistas — beneficiários de pensão por morte — façam o pedido de devolução por meio do Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco. Já os herdeiros de segurados falecidos podem solicitar a análise pelo portal, apresentando documentação como Escritura Pública ou Alvará Judicial com autorização explícita para contestar os descontos ilegais.

Procedimentos para os herdeiros

  • Na plataforma do Meu INSS, acesse “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
  • Selecione “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e siga para “Pedir Análise”.
  • Junte documentação comprobatória, como alvará judicial ou escritura pública com autorização para contestar.
  • Além disso, será necessário documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.

Após o reconhecimento legal, já será possível solicitar a devolução dos valores descontados indevidamente, incluindo custos com reabertura de processos e análise de documentos.

Impactos e perspectivas futuras

Especialistas alertam que a nova regra pode dificultar a recuperação de valores por parte de famílias que já enfrentam dificuldades financeiras, pois o procedimento requer uma cadeia de etapas burocráticas e é longo. As reaberturas de inventário ou pedidos de alvará costumam levar meses, e muitos poderão desistir de buscar seus direitos, afirma Zanardi.

A contestação é válida para descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, período de abrangência definido pelo INSS, e o valor recuperado será dividido entre todos os pensionistas ou herdeiros. Para saber detalhes sobre o processo ou obter ajuda, o INSS recomenda ligar para a Central 135 ou consultar o portal oficial.

Para mais informações, leia a matéria completa no site do Globo.

Com informações do Jornal Diário do Povo

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