Liquidação do Banco Master: o que fazer para resgatar seus investimentos

A liquidação extrajudicial do Banco Master, decidida nesta terça-feira (18) pelo Banco Central (BC), trouxe dúvidas quanto à recuperação de valores por parte dos investidores. Como ficam os correntistas ou quem possui Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) emitidos pela instituição? A resposta depende do montante investido e do perfil do investidor.

Como funciona a proteção do Fundo Garantidor de Créditos

Pessoas físicas e empresas poderão receber até R$ 250 mil por Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Valores dentro desse limite serão pagos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade privada que garante depósitos e investimentos em caso de falência de bancos e corretoras.

Para quem possui aplicações de até R$ 250 mil, o retorno do valor investido será integral. Por exemplo, um correntista com R$ 200 mil no Banco Master receberá tudo de volta, enquanto alguém com R$ 270 mil receberá R$ 250 mil pelo FGC e terá que acionar a justiça para os R$ 20 mil restantes.

É importante destacar que o resgate pelo FGC não é automático. Os investidores devem realizar o procedimento via aplicativo do fundo, preencher cadastro e aguardar a validação do liquidante nomeado pelo Banco Central. Esse processo pode levar cerca de 30 dias.

Procedimento para receber o ressarcimento

Após a liquidação, qual o processo?

  1. Envio da lista de credores pelo liquidante ao FGC, etapa que pode durar até 30 dias úteis;
  2. Validação das informações pelo FGC e habilitação no aplicativo para solicitar o pagamento, que ocorre em até 48 horas após validação;
  3. Liberação do valor na conta bancária do investidor, após assinatura digital do pedido.

Como fazer o resgate: passo a passo para pessoa física

  • Baixar o aplicativo do FGC (Android e iOS);
  • Realizar cadastro, inserindo documentos e dados pessoais;
  • Cadastrar conta bancária de mesma titularidade;
  • Esperar a opção “Solicitar pagamento” ser liberada;
  • Fazer o pedido e confirmar com assinatura digital;
  • Aguardar a transferência na conta indicada.

E para pessoa jurídica?

  • Empresas credoras devem acessar o Portal do Investidor do FGC;
  • O representante legal preenche os dados da empresa;
  • O FGC envia instruções por e-mail para envio de documentos;
  • A validação é concluída e o pagamento realizado na conta do CNPJ.

O que é coberto pelo FGC?

  • Contas correntes e poupança;
  • CDBs, RDBs e letras financeiras (LCIs, LCAs, LCs, LHs, LCDs);
  • Depósitos a prazo e operações compromissadas com títulos elegíveis.

Limite de valores e impactos

A cobertura garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Para mais de uma liquidação em quatro anos, o limite total sobe para R$ 1 milhão. Valores acima desse montante entram na liquidação extrajudicial, que pode levar anos para concluir e não oferece garantia definitiva, tendo que ser recuperados na justiça.

Prazos, tributações e valores

A atualização do valor segue a taxa contratada, até o momento da liquidação. Incide Imposto de Renda conforme tabela regressiva, e, em alguns casos, IOF para aplicações com menos de 30 dias, exceto na poupança, isenta.

O maior débito garantido do FGC

A previsão do Fundo é que sejam envolvidos cerca de R$ 41 bilhões em garantias, beneficiando aproximadamente 1,6 milhão de credores. A estrutura do patrimônio é considerada suficiente para assegurar o pagamento integral dentro das regras vigentes, garantindo tranquilidade aos investidores dentro do limite de cobertura.

Para mais detalhes, confira o artigo completo no site Agência Brasil.

Com informações do Jornal Diário do Povo

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