Novas regras para ciclomotores e bikes elétricas entram em vigor em 2026

A partir de janeiro de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e outros veículos autopropelidos passarão a seguir novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As mudanças incluem regras sobre o uso de CNH, obrigatoriedade de capacete, emplacamento e registro, visando maior segurança e regulamentação do setor de micromobilidade no Brasil.

O que muda para cada tipo de veículo?

Segundo o Contran, as novas regras diferenciam claramente bicicletas, bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos, com exigências específicas para cada categoria. Os ciclomotores, por exemplo, passarão a exigir CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), além de obrigatoriedade de uso de capacete e emplacamento, que pode variar conforme o estado.

Definições e limites: bicicletas, bicicletas elétricas, ciclomotores e autopropelidos

Bicicleta

Veículo de propulsão humana, com duas rodas, sem motor ou sistema de propulsão elétrica auxiliar.

Bicicleta elétrica

Veículo de propulsão humana com duas rodas, equipado com motor auxiliar de até 1 kW, que só funciona quando o usuário pedala, sem acelerador, e velocidade máxima de 32 km/h.

Veículo autopropelido

Equipamento com uma ou mais rodas, podendo ter ou não sistema de equilíbrio automático, motor até 1 kW, velocidade máxima de 32 km/h, largura até 70 cm e entre eixos de até 130 cm.

Ciclomotor

Veículo de duas ou três rodas, movido por motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h.

Exceções às novas regras

Alguns veículos estarão isentos de regulamentação, como veículos de uso exclusivo fora de estrada, de competição e equipamentos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme o Contran.

Infrações e penalidades para ciclomotores

O ciclomotor pode receber multa se for conduzido em locais não permitidos, como calçadas, ciclovias não autorizadas ou rodovias, além de infrações por ausência de placa, registro ou uso de capacete. As penalidades variam de multa de R$ 130,16 a R$ 880,41, além de pontos na CNH e suspensão em casos graves.

Adaptações estaduais e vantagens

Alguns estados, como o Rio de Janeiro, já preveem o pagamento de IPVA para esses veículos, reforçando a necessidade de registro e regularização. Especialistas afirmam que as novas regras trarão mais segurança e controle ao setor de mobilidade elétrica e micromobilidade no país.

Próximos passos

A partir de janeiro de 2026, o órgão de trânsito passará a fiscalizar o cumprimento dessas normas, que visam modernizar e regulamentar o uso de veículos leves e de baixa velocidade, promovendo maior segurança para condutores e pedestres.

Mais informações podem ser acessadas na matéria completa no g1.

Com informações do Jornal Diário do Povo

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