Receita Federal obriga CPF dos cotistas finais em fundos de investimento
A Receita Federal anunciou nesta sexta-feira (31) uma nova obrigatoriedade para fundos de investimento: a identificação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos cotistas finais, com o objetivo de aumentar a transparência e limitar atividades ilícitas no sistema financeiro brasileiro. A norma entra em vigor em janeiro de 2026, com prazo de adaptação de 30 dias para as instituições financeiras cumprirem as novas regras.
Norma traz o Formulário Digital de Beneficiários Finais
A instrução normativa cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), uma ferramenta eletrônica onde gestores de fundos e entidades financeiras devem informar quem detém, controla ou se beneficia dos investimentos. Essas informações poderão ser pré-preenchidas com dados já presentes na base da Receita Federal, facilitando o procedimento.
Segundo a Receita, os dados prestados no e-BEF serão integrados ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzados com outras bases de dados públicas, fortalecendo a fiscalização e o combate ao crime organizado.
Transparência e combate ao crime financeiro
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que a norma visa ampliar a transparência do sistema financeiro e combater práticas ilegais como lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e esquemas de pirâmide financeira. “Agora, todos os fundos terão que informar o CPF, mesmo aqueles que são fundos exclusivos para grandes investidores”, afirmou. Em entrevista coletiva em São Paulo, Haddad garantiu que a medida dá fim ao anonimato em fundos de investimento, sobretudo em fundos especiais onde até então não era obrigatório identificar o beneficiário.
“Se for esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, reforçou o ministro.
A iniciativa foi inspirada na Operação Carbono Oculto, realizada neste ano na região da Avenida Faria Lima, em São Paulo, que investigou suspeitas de lavagem de dinheiro por meio de fundos. Haddad destacou que a medida permitirá rastrear a origem do capital e identificar os beneficiários de estruturas complexas, como fundos offshore e fundos de investimento no exterior.
Aplicação no Brasil e no exterior
A norma se aplica a sociedades civis, comerciais, associações, cooperativas, fundações domiciliadas no Brasil, além de instituições financeiras e administradores de fundos de investimento. Fundos no exterior também deverão declarar seus beneficiários, desde que nenhum cotista exerça influência significativa em entidade nacional.
Estão dispensadas da declaração entidades públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas e controladas, microempreendedores individuais (MEIs) e sociedades unipessoais.
Penalidades e fiscalização ampliada
Pessoas ou empresas que deixarem de fornecer as informações corretas poderão sofrer suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e aplicação de multas. A Receita Federal também começará a receber mensalmente relatórios detalhados do sistema Coleta Nacional, que antes eram enviados ao Banco Central, fortalecendo o cruzamento de dados e o combate ao crime organizado.
Haddad reforçou que a nova regra torna mais fácil identificar participantes de esquemas criminosos. “Vamos saber quem é o verdadeiro beneficiário, se é um laranja ou residente no exterior”, afirmou.
Combate à sonegação e crime organizado
O ministro também defendeu o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, que trata da tributação de contribuintes em situação de inadimplência habitual. Segundo Haddad, fortalecer a fiscalização é parte do esforço de combater a lavagem de dinheiro, o que inclui o monitoramento de fundos de investimento e criptoativos.
Quem deve preencher o e-BEF inclui sociedades, associações, cooperativas, fundações, instituições financeiras e entidades no exterior que tenham atividades no Brasil. As dispensadas abrangem empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas, microempreendedores individuais e sociedades unipessoais.
O prazo para adequação é de 30 dias após a publicação da norma, sob pena de sanções como bloqueio do CNPJ e multas por omissão de informações.
Para mais informações, acesse o link da fonte.
Com informações do Jornal Diário do Povo
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