Justiça revoga medida cautelar que impedia execuções de credores contra Ambipar

O grupo de gestão ambiental Ambipar obteve, nesta sexta-feira (25), a revogação de uma medida cautelar que havia sido estabelecida em 25 de setembro, impedindo execuções por credores por 30 dias. Com a decisão, a restrição foi suspensa, permitindo que os credores prosseguam com cobranças relacionadas à empresa.

Decisão do juiz Leonardo de Castro Gomes

O juiz Leonardo de Castro Gomes, da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, retirou os créditos com garantia fiduciária, que envolvem empréstimos garantidos por bens específicos. Além disso, eliminou cláusulas de vencimento antecipado de operações compromissadas e de derivativos, usados pela empresa para gerenciamento de riscos cambiais, como parte da medida que protegia a companhia contra execuções de credores.

Solicitação de documentos adicionais

A decisão ainda determinou que a Ambipar apresente, em cinco dias, documentação comprobatória de que o foro do processo é o Rio de Janeiro. Essa medida visa garantir a jurisdição correta e evitar questionamentos futuros sobre o local de tramitação do caso.

Contexto da medida e próximos passos

A liminar de setembro tinha sido concedida para impedir que credores executassem bens da Ambipar, protegendo a companhia por um período de 30 dias. Com a revogação, os credores poderão dar prosseguimento às cobranças, enquanto a empresa deve apresentar a documentação solicitada para confirmar o foro competente. A continuidade do processo dependerá, agora, do cumprimento dessa exigência e das próximas decisões judiciais.

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Com informações do Jornal Diário do Povo

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