Cerca de 180 mil famílias terão que devolver auxílio emergencial indevido

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou 177,4 mil famílias que receberam de forma indevida o auxílio emergencial pago durante a pandemia de Covid-19. No total, o valor a ser devolvido à União soma R$ 478,8 milhões, após identificação de inconsistências nos pagamentos.

Critérios para devolução do auxílio emergencial

A restituição ocorre quando são detectadas irregularidades, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar superior ao limite legal ou outras situações que configuram pagamento indevido. Segundo o MDS, o sistema possibilita o contraditório e a ampla defesa, permitindo recursos pelos cidadãos contestarem as cobranças.

Perfis e estados com maior número de cobranças

Estados como São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,2 mil) lideram em número de pessoas notificadas para devolução. As notificações começaram a ser enviadas em março por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, focando naqueles com maior capacidade de pagamento e valores mais altos.

Quem está fora do processo de cobrança

Estão isentas de devolução beneficiários em situação de maior vulnerabilidade, incluindo inscritos no Bolsa Família, Cadastro Único, com valores recebidos inferiores a R$ 1,8 mil ou renda familiar de até dois salários mínimos, ou renda mensal de até três salários mínimos.

Formas de pagamento e prazos

O pagamento deve ser feito em até 60 dias após a notificação, podendo ocorrer de forma integral ou parcelada em até 60 vezes, desde que a parcela seja superior a R$ 50. A devolução pode ser efetuada pelo site Vejae, usando Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU do Banco do Brasil.

Consequências do não pagamento

Quem não quitar o débito no prazo pode ter seu nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin, além de negativação em órgãos de proteção ao crédito. Segundo Érica Feitosa, do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, há garantias de direito ao contraditório para recursos e impugnações.

Orientações para os beneficiários

Os cidadãos devem acessar exclusivamente o portal oficial do MDS para verificar suas situações. O órgão alerta que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. Para esclarecimentos, há o Disque Social 121 e canais oficiais do governo.

Importância da veracidade das informações

O Ministério reforça que a disseminação de notícias falsas sobre o tema pode gerar responsabilidades civis, incluindo indenizações por danos morais. Assim, é essencial consultar fontes confiáveis antes de compartilhar qualquer informação.

Para mais detalhes, acesse o site da matéria.

Com informações do Jornal Diário do Povo

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