Mudança no limite de juros do consignado do INSS é aprovada na comissão mista do Congresso
A comissão mista do Congresso que analisa a medida provisória (MP) do crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) aprovou, nesta quarta-feira (5), uma alteração que transfere a responsabilidade de definir o limite de juros do consignado do INSS para o Conselho Monetário Nacional (CMN). A mudança, que ainda será votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, visa atender a pedidos do setor bancário.
De quem passa a ser a responsabilidade pelos limites de juros
Atualmente, a atribuição de determinar o teto máximo de juros do crédito consignado do INSS é do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). No entanto, a proposta aprovada na comissão mista estabelece que essa função seja assumida pelo CMN, órgão composto pelos ministérios da Fazenda, do Planejamento e pelo Banco Central. Essa mudança é vista pelos bancos como uma forma de ampliar a autonomia na definição das taxas.
Reações e críticas ao fim do papel do CNPS
Para alguns executivos do setor financeiro, o CNPS, que hoje indica o limite máximo de juros e tem forte influência do Ministério da Previdência, já vinha apresentando dificuldades técnicas para exercer essa função. Além disso, há críticas de que o órgão perde credibilidade, especialmente após controvérsias envolvendo sua atuação na gestão do teto de juros do consignado.
Contexto e implicações
O CNPS possui 15 integrantes titulares, sendo seis do Ministério da Previdência, e os demais divididos entre aposentados, trabalhadores ativos e empregadores. Desde o início do governo Lula, bancos têm reclamado da condução do tema pelo Conselho, alegando que o teto de juros não acompanha a variação da taxa Selic, além de questionar a sua competência técnica para estabelecer tais limites.
Em 2023, uma regra informal do ex-ministro da Previdência, Carlos Lupi, determinava que o teto dos juros seguisse a queda da Selic, mas essa lógica não foi aplicada quando a taxa voltou a subir, em setembro de 2024. Como consequência, bancos interromperam inicialmente a concessão de empréstimos via correspondentes bancários, alegando que os atuais limites não cobriam os custos das operações.
Reações jurídicas e o papel do STF
Em meio a esse cenário, a Associação Brasileira de Banco de Bens, Crédito e Serviços (ABBC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a competência do INSS e do CNPS para definir o teto de juros. Segundo a entidade, esses órgãos se apoiam em trecho da lei do consignado que autoriza o INSS a dispor “sobre as demais normas que se fizerem necessárias”, mas essa interpretação estaria violando princípios constitucionais relacionados à organização do sistema financeiro, invadindo competências do CMN.
Ainda não há previsão para a votação final da mudança, que passará primeiramente pelos plenários da Câmara e do Senado. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda precisará sancionar ou vetar a alteração na lei.
Para saber mais detalhes sobre a tramitação e as possíveis consequências da mudança, acesse o fonte.
Com informações do Jornal Diário do Povo
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