Desembargador determina a exclusão de Teresina do CADIN

O desembargador Roberto Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, proferiu, na quinta-feira, 21, decisão judicial deferindo o pedido de tutela de urgência formulada pelo Município de Teresina, por meio de agravo de instrumento. Com a decisão, o desembargador determinou a exclusão do Município de Teresina do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

Além disso, também determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário; a proibição de nova inscrição na Dívida Ativa Federal; e que seja feita a expedição de certidões de regularidade.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) alegou que a fiscalização realizada pela Receita Federal ocorreu ao descompasso da lei ocasionando divergências e ou duplicidades nos dados apresentados pelo órgão fiscalizatório. Além disso, foi argumentada a irregularidade e o desrespeito ao direito do contraditório e da ampla defesa do ente Municipal no procedimento que ensejou a inclusão no CADIN, com isso foi requerido a exclusão do referido ente na dívida ativa federal e a expedição de certidões de regularidade fiscal e outras.

A inclusão do município no CADIN impacta diretamente na execução de políticas públicas essenciais, além de sérias consequências financeiras. A manutenção da inscrição no CADIN ensejaria em restrição ao recebimento de recursos de outros entes federativos, e com a obtenção dessa decisão judicial a restrição não mais persistirá.

Da Redação

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