TSE suspende propaganda de Lula que expõe “currículo” de Flávio Bolsonaro

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu neste domingo (30) uma propaganda eleitoral da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) intitulada “Conheça o currículo de Flávio Bolsonaro”. A decisão liminar atendeu a pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), que acionou o TSE no sábado (29), mesmo dia em que a peça foi ao ar pela primeira vez no horário eleitoral. A ministra entendeu que a propaganda ultrapassou os limites da crítica político-eleitoral ao apresentar o senador como “presentemente denunciado” por crimes cuja denúncia foi arquivada, configurando, segundo a decisão, “grave descontextualização” capaz de induzir o eleitor ao erro.

Decisão do TSE

A ministra Estela Aranha fundamentou a liminar no entendimento de que a propaganda parte de um fato verdadeiro, a existência de uma denúncia contra Flávio Bolsonaro, mas omite um dado essencial: o arquivamento posterior dessa denúncia pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sem qualquer juízo condenatório. Para a magistrada, apresentar ao eleitor a situação como se a denúncia estivesse ativa equivale a transmitir uma “falsa informação” sobre a condição jurídica atual do candidato.

“A propaganda, portanto, passa ao eleitor a falsa informação no sentido de que o candidato estaria presentemente denunciado por crimes gravíssimos, situação que não corresponde com a realidade e que caracteriza grave descontextualização”, escreveu Aranha na decisão.

Segundo ela, a decisão não representa julgamento sobre “a veracidade histórica de cada episódio mencionado pela propaganda”, mas avalia se a forma de apresentação dos fatos “ultrapassou os limites da crítica político-eleitoral e ingressou no campo da desinformação por grave descontextualização”. A jurisprudência do TSE, citada na decisão, é “firme” no sentido de que a liberdade de expressão no debate eleitoral não autoriza imputações graves desacompanhadas de lastro fático mínimo. A ministra acrescentou ainda que desinformação eleitoral não se restringe à “mentira integralmente fabricada”: a distorção pode decorrer da própria maneira como uma informação verdadeira é apresentada.

O “currículo” de Flávio Bolsonaro e os argumentos em disputa
A propaganda suspensa apresentava ao eleitorado um suposto currículo profissional de Flávio Bolsonaro, com aparência documental.

O vídeo afirmava que Flávio começou a carreira como “funcionário fantasma”, foi “denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa no escândalo da rachadinha”, homenageou o policial militar Adriano da Nóbrega, apontado como líder de grupo de matadores de aluguel no Rio de Janeiro, e foi “flagrado pela Polícia Federal pedindo 134 milhões no escândalo do Banco Master”. A peça encerrava com a frase: “Flávio, o pior dos Bolsonaros.”

A campanha de Flávio Bolsonaro argumentou que a denúncia relativa à rachadinha foi arquivada pelo TJ-RJ, tornando o uso do termo “denunciado” enganoso para o eleitor. A ministra acolheu esse argumento e foi além: avaliou que a propaganda construiu uma narrativa que imputa ao senador envolvimento com organizações criminosas “sem indicação de qualquer dado concreto, investigação formal ou imputação jurídica que ampare as alegações”.

Proibição imediata e rito no TSE

Com a liminar em vigor, a campanha de Lula e a coligação “Brasil Pronto Pra Mais” estão proibidas de fazer nova divulgação da propaganda. As emissoras de televisão que transmitem o horário eleitoral também foram comunicadas para retirar a peça do ar imediatamente.

O rito processual segue etapas definidas pela ministra. A campanha de Flávio Bolsonaro tem 24 horas para apresentar o texto da resposta que pretende veicular. Após essa juntada, a campanha de Lula poderá apresentar sua defesa, e a Procuradoria-Geral Eleitoral emitirá parecer. Só então a ministra tomará decisão sobre o direito de resposta propriamente dito. A decisão liminar, por sua vez, será submetida ao plenário do TSE para julgamento definitivo, o que significa que o entendimento de Aranha ainda pode ser revisto ou confirmado pelo colegiado.

A decisão reacende um debate que atravessa campanhas eleitorais: onde termina a crítica legítima ao histórico de um candidato e onde começa a desinformação por descontextualização. A própria ministra reconheceu que fatos passados da vida pública de candidatos podem ser usados em propaganda, desde que não sejam apresentados de modo a criar uma percepção falsa sobre a situação jurídica atual do adversário.

Da Redação

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