TSE rejeita punição a Flávio por vídeo de Bolsonaro com IA
Em julgamento hoje, o TSE entendeu que a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) não descumpriu a lei ao usar um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro feito com inteligência artificial. O placar foi de 4 votos a 3.
TSE julgou ação do PT contra a exibição do vídeo. A peça simula um pronunciamento do ex-presidente e foi transmitida durante a convenção nacional do PL, que oficializou em julho a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência, em São Paulo. No processo, a sigla pedia aplicação de multa ao candidato e remoção do vídeo, alegando que houve propaganda eleitoral antecipada e descumprimento de regras do TSE sobre IA.
Relator do caso, Nunes Marques ressaltou que o vídeo foi exibido em convenção partidária. Para o ministro, trata-se de um evento fechado para “deliberação interna dos partidos”. O ministro também afirmou que o vídeo de Bolsonaro não tem pedido explícito de voto e, portanto, não se enquadraria como propaganda eleitoral. “A manifestação de apoio político dirigida aos integrantes da agremiação não se confunde necessariamente com propaganda dirigida ao eleitorado”, declarou.
Convenção do PL foi aberta ao público e transmitida no YouTube. Para Nunes Marques, a transmissão do evento em plataforma digital não é suficiente para que o caso seja considerado como propaganda eleitoral.
Placar foi de 4 a 3. André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira acompanharam o voto do relator, Nunes Marques. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e a ministra Estela Aranha divergiram.
Ao divergir, Cueva afirmou que a restrição ao deepfake não deve abranger somente o período de campanha. O ministro pontuou que, durante a pré-campanha, já existem candidaturas em formação e manifestações para promover ou criticar determinados candidatos. Para ele, a mesma conclusão se aplica às convenções partidárias.
Na gravação, o “avatar” de Bolsonaro pede apoio à candidatura do filho. “Isso que vocês estão vendo aqui não sou eu, é uma simulação da minha imagem e da minha voz feita com inteligência artificial”, diz o vídeo. “Nenhuma prisão vai calar o sentimento de esperança que despertamos. Peço que recebam de braços abertos a pessoa que escolhi para me substituir, sangue do meu sangue.”
TSE veda uso do deepfake para prejudicar ou favorecer candidatura, mesmo com autorização da pessoa reproduzida no vídeo. A técnica é usada para alterar imagens e áudios com objetivo de imitar pessoas reais.
No julgamento, além de tratar do caso concreto, o tribunal fixou uma tese sobre o uso de deepfake nas campanhas eleitorais. “A caracterização do deepfake pressupõe conteúdo sintético produzido ou manipulado mediante inteligência artificial ou tecnologia equivalente, dotado de grau de realismo ou verossimilhança e destinado a criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia”. Também ficou definido que a transmissão de convenção partidária em plataforma digital não deve ser considerada, por si só, como propaganda eleitoral antecipada.
Da Redação
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