TSE indefere candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu neste sábado o registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. A decisão foi tomada de forma monocrática, ou seja, de forma individual pelo magistrado, e ainda será submetida ao colegiado da Corte.
Para o ministro, Deltan pediu exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, para evitar a incidência da inelegibilidade para membros do Ministério Público que deixam o cargo enquanto respondem a processo administrativo disciplinar. A conclusão já havia sido adotada pelo TSE em 2023, quando o ex-procurador teve seu mandato como deputado federal cassado, mas o TRE-PR havia liberado sua candidatura ao Senado neste ano, permitindo que ele fizesse campanha.
“Em razão dessa decisão: i) torna-se definitiva a cessação da condição sub judice do candidato Deltan Martinazzo Dallagnol; ii) declara-se a nulidade dos votos atribuídos à chapa majoritária impugnada; e iii) afasta-se a incidência do § 3º do art. 224 do Código Eleitoral”, diz trecho da decisão do ministro.
Ou seja, Deltan deixa de estar oficialmente “sub judice”, que é quando a candidatura ainda está pendente de uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral. Os votos dados a ele, de acordo com a decisão de Azevedo Marques, serão considerados nulos.
Azevedo Marques afirmou que o TRE do Paraná não poderia ter revisto a condição de ineligibilidade de Deltan com base no arquivamento posterior dos procedimentos disciplinares que existiam contra ele. Segundo o ministro, o que importa é o quadro existente no momento da exoneração, quando havia risco concreto de que os procedimentos evoluíssem para processos administrativos disciplinares capazes de resultar em demissão ou aposentadoria compulsória.
“Por tudo que se tem nos autos, o quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos (…) É importante reiterar porque em nos tempos correntes versões parece querer superar os fatos: nenhum dos arquivamentos posteriores alterou a premissa fundante do julgado desta Corte Superior”, concluiu o ministro
Fonte: O Globo
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