TRE-PI alerta sobre golpe de cobrança de taxa falsa

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) emitiu na sexta-feira (8) comunicado afirmando que a Justiça Eleitoral não faz cobranças relacionadas a uma suposta “contribuição confederativa assistencial”.

De acordo com o TRE-PI, mensagem em nome da Justiça Eleitoral que foram candidatas em 2024 informando haver uma notificação extrajudicial por uma dívida de qualquer valor é falsa.

“Qualquer mensagem nesse sentido, em nome da Justiça Eleitoral, recebida por pessoas que foram candidatas nas Eleições 2024, citando dados do registro de candidatura como, por exemplo, o número do CNPJ de campanha, informando haver uma notificação extrajudicial por uma dívida de qualquer valor é falsa”, destaca.

“A orientação do TRE-PI para quem receber esse tipo de mensagem é não clicar em links nem abrir arquivos anexos”, frisa.

A Justiça Eleitoral afirma que citações citações e notificações nunca são feitas por e-mail.

“Essa intimação pode ser feita por oficial de justiça, por correspondência impressa ou por whatsapp, caso a pessoa tenha manifestado nos autos que concorda em receber comunicações pelo aplicativo de mensagens. As intimações, citações e notificações nunca são feitas por e-mail”, explica o TRE-PI.

Confira o comunicado na íntegra:

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) esclarece que a Justiça Eleitoral não faz cobranças relacionadas a uma suposta “contribuição confederativa assistencial”.

Qualquer mensagem nesse sentido, em nome da Justiça Eleitoral, recebida por pessoas que foram candidatas nas Eleições 2024, citando dados do registro de candidatura como, por exemplo, o número do CNPJ de campanha, informando haver uma notificação extrajudicial por uma dívida de qualquer valor é falsa.

A orientação do TRE-PI para quem receber esse tipo de mensagem é não clicar em links nem abrir arquivos anexos.

O TRE-PI esclarece que candidatas ou candidatos que, eventualmente, sejam condenados a pagar alguma multa ou devolver valores ao Tesouro Nacional por irregularidades nos gastos de campanha, são sempre intimados dessa decisão dentro do processo de prestação de contas.

Essa intimação pode ser feita por oficial de justiça, por correspondência impressa ou por whatsapp, caso a pessoa tenha manifestado nos autos que concorda em receber comunicações pelo aplicativo de mensagens. As intimações, citações e notificações nunca são feitas por e-mail.

E o pagamento de eventual multa ou devolução de valor ao Tesouro Nacional, após determinação do juízo ou da Corte Eleitoral, é sempre feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pela própria candidata ou pelo próprio candidato em sistema disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

Os cartórios eleitorais, o TRE-PI e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não enviam a GRU ou boletos de cobrança para candidatas e candidatos.

Orlando Dias

Share this content:

Publicar comentário