TJ-PI suspende cobrança de ICMS sobre a energia solar de consumidores no Piauí
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu nesta segunda-feira (6) a cobrança de ICMS sobre a energia solar excedente gerada por consumidores que produzem. A ação foi protocolada pela Associação Piauiense de Energia Solar (APISOL) e pela advogada e ex-deputada federal Margarete Coelho liderou, ao lado do advogado Frederico de Freitas Mendes, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido Progressista (PP).
O relator da matéria foi o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que foi seguido por unanimidade pelos outros magistrados.
“Voto pelo deferimento da medida cautelar requeria para suspender, até o julgamento dessa ação, os efeitos da interpretação conferida pela Secretaria de Fazenda aos artigos 2°, 12 e 13 da Lei Estadual 4.257/89, que autoriza a incidência de ICMS sobre a energia excedente, gerada por unidades consumidoras participantes do sistema de compensação de energia elétrica e posteriormente compensada com a concessionária”, manifestou o magistrado.
Margarete Coelho afirmou que que a cobrança não tem respaldo legal.
“Estamos diante de uma cobrança sem respaldo legal, que fere a Constituição do Piauí e penaliza quem investe em energia limpa e sustentável”, afirmou Margarete Coelho.
O Progressista pediu que o TJ-PI suspenda a cobrança até o julgamento final da ação e reconheça que a energia excedente injetada na rede não pode ser tributada, conforme decisões já tomadas por tribunais de outros estados e posição do Ministério Público do Piauí, que também apontou ilegalidade na cobrança.
“Essa é uma causa pela justiça tributária e pela sustentabilidade. O Estado não pode desestimular quem escolhe gerar sua própria energia e contribuir com o futuro do Piauí e do planeta”, concluiu Margarete.
A decisão do Tribunal beneficia centenas de consumidores e pequenos produtores de energia solar no Estado, fortalecendo o uso de fontes renováveis e o respeito à legalidade tributária.

A decisão
O relator foi acompanhado pelos desembargadores Pedro de Alcantara Macedo, Ricardo Gentil, Fernando Lopes, José Wilson, Agrimar Rodrigues, João Gabriel Furtado, Maria do Rosário, Lucicleide Belo, Lirton Nogueira e Antônio Lopes de Oliveira.
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